Aviso 11 797/2007
Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, em conformidade com o meu despacho proferido no dia 7 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares de operário qualificado principal da carreira de canalizador do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Horta.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu provimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções constantes no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Gerais - os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 24 de Novembro.
6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Horta, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente durante o período normal de expediente no Sector de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal da Horta, Largo do Duque d'Ávila e Bolama, apartado 48, 9900-997 Horta.
6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone;
c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
6.3 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Curriculum vitae datado e assinado, cujos elementos dele constantes deverão ser comprovados documentalmente ou certificados pelo serviço onde o candidato desempenha funções, sob pena de não serem considerados;
b) Fotocópia de documento comprovativo de posse das habilitações literárias;
c) Certidão devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o cargo que desempenha, o tempo de serviço na categoria e na carreira, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção, em termos quantitativos;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, que deverão ser igualmente comprovados documentalmente.
7 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal da Horta ficam dispensados da apresentação dos documentos referentes à formação profissional, bem como do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e da certidão exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 6.3.
7.1 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - Selecção dos candidatos:
8.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
9 - Critérios de classificação:
9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, na escala de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Local de trabalho - área do município da Horta.
11 - Remuneração base e regalias sociais - os lugares a prover serão remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
12 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação serão afixadas no átrio dos Paços do Município.
13 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Orlando Lourenço da Rosa, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Albino José da Costa Ramos, encarregado geral.
José Hélio Vargas Garcia, encarregado em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Basílio Deoclésio Duarte Gomes, operário qualificado principal canalizador.
Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na bolsa de emprego público à data de 29 de Março de 2007.
18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.
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