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Aviso 11787/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Reclassificações profissionais de vários funcionários em diversas categorias

Texto do documento

Aviso 11 787/2007

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por despacho proferido no dia 25 de Maio passado, pelo presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, ao abrigo de competência própria, foram nomeados definitivamente, na sequência de processos de reclassificação profissional, os seguintes funcionários nas categorias a seguir indicadas:

Ana Maria da Silva Faria, Ana Paula Fernandes Duarte Rodrigues, Branca Madalena de Almeida Pereira Gonçalves, Carla Isabel Ferreira de Matos Duarte Acúrcio, Carlos Manuel Garção Ramos Bogalho, José Carlos Santos Pimenta, Maria Andreia Meireles Craveiro e Maria de Fátima Madureira Andrade - na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

Joaquim Fernando Rodrigues Barros Oliveira, Maria de Fátima Santos Rodrigues Costa e Maria Odete Albuquerque Sousa Vallejo - na categoria de assistente administrativo.

Ana Teresa Fonseca Pereira Sales e Maria Alice Alves Estêvão Sousa - na categoria de auxiliar administrativo.

António José Guardado Andrade - na categoria de técnico profissional de 1.ª classe.

Luís Gabriel Ferreira de Jesus Neves e Maria de Fátima Figueira Gomes Cordeiro - na categoria de técnico profissional de 2.ª classe.

Maria de Lurdes Carvalho Pauseiro - na categoria de auxiliar técnico de museografia.

António José Ribeiro Bogalho e Álvaro Oliveira Simões - na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Joaquim Manuel Sequeira Ferreira e Nuno Alexandre Rodrigues Monteiro - na categoria de motorista de ligeiros.

Em cumprimento do referido despacho, foi ainda nomeada Sónia Alexandra Pereira Santos na categoria de técnico superior de 2.ª classe, em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, acima mencionado.

Os nomeados deverão assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

Publique-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4 de Junho de 2007. - Por Subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

2611024549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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