Resolução 208/79, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 164/1979, Série I de 1979-07-18.
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Data:
1979-07-18
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Recusa a ratificação do Decreto Lei 119/79 de 5 de Maio, que determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária, fiquem submetidos a contrôle estadual.
Resolução 208/79
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 119/79, de 5 de Maio
A Assembleia de República, reunida em 3 de Julho de 1979, recusou a ratificação do Decreto-Lei 119/79, de 5 de Maio (revogação do Decreto-Lei 260/77, de 21 de Junho, e determinação de as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária ficarem submetidas a contrôle estadual).
Assembleia da República, 3 de Julho de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/18/plain-158125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158125.dre.pdf .
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