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Resolução 208/79, de 18 de Julho

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Sumário

Recusa a ratificação do Decreto Lei 119/79 de 5 de Maio, que determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária, fiquem submetidos a contrôle estadual.

Texto do documento

Resolução 208/79

Recusa de ratificação do Decreto-Lei 119/79, de 5 de Maio

A Assembleia de República, reunida em 3 de Julho de 1979, recusou a ratificação do Decreto-Lei 119/79, de 5 de Maio (revogação do Decreto-Lei 260/77, de 21 de Junho, e determinação de as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária ficarem submetidas a contrôle estadual).

Assembleia da República, 3 de Julho de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/18/plain-158125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-21 - Decreto-Lei 260/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária fiquem submetidos a controlo estadual.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-05 - Decreto-Lei 119/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária, fiquem submetidas a contrôle estadual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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