Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 1241/2007, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de dois funcionários

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1241/2007

Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 21 de Fevereiro de 2007, foi Maria Fernanda Osório Coroado Dinis, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Instituto, autorizada a entrar em gozo de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 20 de Março de 2007.

Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 21 de Fevereiro de 2007, foi Maria Amália Conceição Brito Relvas, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal deste Instituto, autorizada a entrar em gozo de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 15 de Março de 2007.

29 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Carla Paulo Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda