Portaria 621/82
de 22 de Junho
Tendo cessado, a seu pedido, a comissão de serviço que o licenciado em Medicina Luís Filipe de Carvalho Magão exerceu como director de serviço dos Serviços de Apoio Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, torna-se necessário criar o lugar de assessor, letra C, em que será provido.
Torna-se necessário, assim, alterar o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, ao qual deverá ser acrescentado o respectivo lugar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado, no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelas Portarias 301/80, de 29 de Maio e 954/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar agora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.