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Portaria 1470/2002, de 18 de Novembro

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Sumário

Aprova e regulamenta o Plano de Intervenção para a Beira Interior.

Texto do documento

Portaria 1470/2002
de 18 de Novembro
O elevado número de despedimentos que se tem vindo a verificar nos últimos meses na região da Beira Interior, nomeadamente em resultado da crise da indústria têxtil, justifica uma intervenção específica na região, em termos de política de emprego, tendo em vista não apenas minorar as consequências sociais do desemprego na região, mas igualmente contribuir para o desenvolvimento de actividades económicas que constituam alternativas de emprego para a região, ao mesmo tempo que contribuem para a fixação das populações, sobretudo dos mais jovens, invertendo simultaneamente o ciclo de desertificação e envelhecimento das populações.

Assim, são objectivos do Plano de Intervenção para a Beira Interior contribuir para a criação de emprego qualificado, apoiando a fixação de jovens na região, apoiar empresas e trabalhadores em processos de reconversão industrial, em particular na indústria têxtil, combater o desemprego e prevenir o desemprego de longa duração.

Este Plano de Intervenção integra-se e articula-se com os objectivos da política nacional estabelecidos no Plano Nacional de Emprego e os seus resultados contribuem para as metas estabelecidas a nível nacional.

A implementação do Plano de Intervenção para a Beira Interior desenvolve-se através do reforço das medidas activas de emprego já implementadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e da promoção de medidas ou acções específicas, concebidas tendo em conta o contexto específico desta região.

No entanto, uma intervenção sectorial é por si só insuficiente para resolver os problemas de um território, pelo que a implementação do Plano de Intervenção para a Beira Interior deve privilegiar a actuação concertada com as acções de outros programas e iniciativas já em curso na região e ser desenvolvida com a participação de outros actores locais, garantindo sinergias locais que permitam optimizar os meios disponíveis.

Assim, ao abrigo das alíneas c) a e) do artigo 4.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º
Objecto
A presente portaria aprova e regulamenta o Plano de Intervenção para a Beira Interior, publicado em anexo e que dela faz parte integrante.

2.º
Âmbito territorial
Para efeitos de aplicação das medidas previstas no presente diploma são considerados os seguintes concelhos: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Castelo Branco, Penamacor, Idanha-a-Nova, Vila Velha de Ródão, Aguiar da Beira, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.

3.º
Âmbito material
1 - O Plano de Intervenção para a Beira Interior integra medidas activas de incentivo e apoio ao emprego, à formação profissional e de combate ao desemprego contempladas nos respectivos diplomas, bem como os meios de integração no mercado de trabalho, a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em particular:

a) Estágios profissionais;
b) Acções de formação de qualificação;
c) Programas ocupacionais;
d) Escolas-oficinas;
e) Programa de Estímulo à Oferta de Emprego;
f) Empresas de inserção;
g) Medidas de reabilitação profissional;
h) INSERJOVEM e REAGE;
i) Livre Serviço para o Emprego.
2 - O Plano de Intervenção para a Beira Interior integra, ainda, medidas de carácter específico para a região, correspondendo a adaptações ou reforços particulares para a região de instrumentos que integram a política de emprego nacional ou a medidas inovadoras.

4.º
Medidas de carácter específico
Para efeitos do definido no n.º 2 do n.º 3.º, consideram-se medidas de âmbito especial as seguintes:

a) O Programa GESTIC, destinado à formação de jovens diplomados, em gestão empresarial e em tecnologias de informação e de comunicação;

b) A instalação de três centros de reconhecimento, validação e certificação de competências;

c) O alargamento do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego a todos os sectores de actividade, não se aplicando os condicionalismos, nesta matéria, previstos no n.º 14.º da Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção conferida pela Portaria 255/2002, de 12 de Março;

d) Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 15.º da Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção conferida pela Portaria 255/2002, de 12 de Março, consideram-se projectos de iniciativas locais de emprego excepcionalmente relevantes para a prossecução dos objectivos da política de emprego e com particular dificuldade de aceder a outras formas de financiamento alternativas os que, não reunindo o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção conferida pela Portaria 255/2002, de 12 de Março, se inscrevam nas áreas prioritárias referidas na alínea e) do presente número;

e) A concessão de prioridade às candidaturas cujos projectos se inscrevam nas seguintes áreas de actividade, no âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego:

Turismo de natureza, rural, de aventura, cultural, gastronómico e cinegético;
Vitivinicultura e produção vinícola;
Tecnologias de informação e de comunicação;
Serviços de proximidade facilitadores da conciliação da vida familiar e profissional, designadamente apoio a crianças, a idosos e a outros dependentes;

f) O Programa FACE, destinado à reconversão profissional, interna ou externa, dos trabalhadores das empresas em situação económica difícil, pertencentes a sectores em reestruturação ou em processo de reorganização ou modernização tecnológica;

g) O Programa Emprego-Família, consubstanciado no apoio ao recrutamento e à formação de trabalhadores contratados para substituir outros que se encontrem ausentes do posto de trabalho, designadamente nos períodos de licença de maternidade ou paternidade, de licença especial para assistência aos filhos, ou, ainda, em situação de licença parental.

5.º
Caracterização das medidas de carácter específico
1 - O Programa GESTIC, definido na alínea a) do número anterior, abrange as acções que fomentem a preparação dos jovens desempregados, diplomados em áreas académicas com maiores dificuldades de inserção, no sentido da sua integração como alavanca dos processos de modernização, necessários às PME, através de uma formação complementar potenciadora do acesso às novas tecnologias da informação e da comunicação, com uma duração compreendida entre as trezentas e oitenta horas e as quatrocentas e cinquenta horas, a ser dinamizada pelo IEFP em parceria com as entidades formadoras da região, a qual deve ser complementada com estágios profissionais nas entidades empregadoras que demonstrem as maiores perspectivas de empregabilidade.

2 - O Programa FACE, definido na alínea f) do número anterior, tem em vista facilitar os processos de modernização, as transformações tecnológicas e as alterações organizacionais das empresas e minimizar os efeitos negativos desses processos sobre o emprego na região da Beira Interior.

a) Entende-se por acções de reconversão profissional as desenvolvidas por entidades empregadoras ou formadoras, destinadas a proporcionar aos trabalhadores a adaptação às mutações tecnológicas, organizacionais ou outras que lhes permitam a aquisição e o desenvolvimento de novas competências, visando a sua inserção em novos postos de trabalho, dentro da mesma empresa, noutras empresas ou incentivando-os à criação do seu próprio emprego ou empresa.

b) A reconversão profissional pode ser interna ou externa, conforme as acções tenham por objectivos possibilitar a ocupação de um novo posto de trabalho na própria empresa ou noutras entidades empregadoras.

c) As acções de reconversão profissional aplicam-se às empresas enquadradas em sectores de actividade declarados em reestruturação, em processo administrativo ou judicial de recuperação, nos termos da legislação em vigor, ou a situações individualizadas de empresas em processo de reestruturação, reorganização ou modernização tecnológica.

d) São ainda abrangidas por estas acções quaisquer outras entidades empregadoras que admitam trabalhadores desempregados oriundos das empresas referidas na alínea anterior.

e) São destinatários destas acções os trabalhadores das empresas enquadradas em sectores de actividade declarados em reestruturação, em processo administrativo ou judicial de recuperação, nos termos da legislação em vigor, ou em processo, individual, de reorganização ou modernização tecnológica.

f) As empresas abrangidas pelo Programa FACE podem beneficiar dos seguintes apoios:

Informação e disponibilização de metodologias de diagnóstico de necessidades de formação profissional e de elaboração do plano social;

Montagem de actividades de orientação e programas de formação de reconversão profissional interna de trabalhadores, no quadro das acções de desenvolvimento empresarial contidas no plano estratégico da empresa;

Montagem de actividades de orientação e programas de formação de reconversão externa de trabalhadores, que possibilitem a construção de um projecto profissional.

g) As empresas envolvidas no Programa FACE podem, ainda, beneficiar de:
Apoios financeiros para a formação de reconversão profissional, nos termos a definir pelo IEFP;

Incentivos à contratação de trabalhadores, em valores idênticos aos do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, definido pela Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção conferida pela Portaria 255/2002, de 12 de Março, e nos termos a definir pelo IEFP.

h) Os trabalhadores destinatários do Programa FACE podem beneficiar de apoios à frequência de acções de formação de reconversão profissional, de compensação salarial, nos termos da legislação em vigor, e de apoios à criação do próprio emprego e incentivos à mobilidade geográfica.

3 - O Programa Emprego-Família, definido na alínea g) do n.º 4.º, destina-se a promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e tem como objectivo principal a conciliação da vida familiar e profissional, mediante a substituição dos trabalhadores ausentes do posto de trabalho, designadamente nos períodos de licença de maternidade ou paternidade, de licença especial para assistência aos filhos ou, ainda, em situação de licença parental, por desempregados, permitindo, paralelamente, a qualificação profissional destes.

4 - No âmbito do Programa Emprego-Família, as entidades empregadoras têm direito:

a) A comparticipação, de valor correspondente a 80%, na remuneração do trabalhador substituto, vinculado por contrato de trabalho, até ao limite da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei e, na mesma proporção, nos respectivos subsídios de férias e de Natal, previstos na lei e ou no instrumento colectivo de trabalho aplicável;

b) Ao pagamento dos encargos com a formação do trabalhador substituto, caso seja demonstrado que esta é indispensável ao exercício das funções a desempenhar, em termos a definir pelo IEFP;

c) A comparticipação, até ao limite de 20% do salário mínimo nacional, a atribuir ao tutor, por cada trabalhador substituto acompanhado, com o limite máximo de cinco trabalhadores por tutor, durante os primeiros dois meses do contrato de trabalho, incluindo o período experimental e nos casos em que não tenha existido formação do trabalhador substituto.

5 - Os apoios previstos no âmbito do Programa Emprego-Família não deverão exceder os seis meses de atribuição, podendo, em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo IEFP, ser prorrogados até ao limite de seis meses.

6.º
Execução do Plano de Intervenção
1 - O Plano de Intervenção para a Beira Interior é coordenado pela Delegação Regional do Centro do IEFP e é implementado pela respectiva rede de centros de emprego e formação profissional, de gestão directa e participada.

2 - A execução do Plano deve ocorrer em parceria com outras entidades, designadamente outros serviços públicos, autarquias, escolas, empresas, parceiros sociais, associações de âmbito local ou regional, designadamente as que integram as respectivas redes regionais para o emprego, como forma de intervenção concertada para a resolução dos problemas de emprego e de qualificação.

7.º
Acompanhamento
A Delegação Regional do Centro do IEFP deve apresentar anualmente um relatório à comissão de acompanhamento da execução do Plano de Intervenção, por forma a avaliar os seus graus de execução, a analisar os eventuais desvios e a encontrar soluções que garantam a seu correcto desenvolvimento.

8.º
Avaliação
O Plano de Intervenção para a Beira Interior será objecto de avaliação interna, por parte do IEFP ou através de uma entidade externa de reconhecida competência.

9.º
Regulamentação
O IEFP elaborará os procedimentos técnico-normativos que se mostrem necessários à boa aplicação e execução do Plano de Intervenção para a Beira Interior, designadamente os referentes à implementação das medidas de carácter específico.

10.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de Dezembro de 2006.

Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho, em 21 de Outubro de 2002.


ANEXO
PLANO DE INTERVENÇÃO PARA A BEIRA INTERIOR
1 - Enquadramento
1.1 - Delimitação
O Plano de Intervenção da Beira Interior abrange os concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Castelo Branco, Penamacor, Idanha-a-Nova, Vila Velha de Ródão, Aguiar da Beira, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e vigorará até final de 2006.

1.2 - Breve caracterização económica e social
A região da Beira Interior, situando-se junto à fronteira com Espanha, apresenta marcadas características de interioridade, num país dual, em que o desenvolvimento se concentra sobretudo na faixa litoral.

Do ponto de vista demográfico, a comparação entre os dados dos Censos 1991 e 2001 mostra um decréscimo da população na generalidade dos concelhos abrangidos, com excepção do concelho da Covilhã, que registou um aumento da sua população residente, fenómeno a que não será alheia a localização da Universidade da Beira Interior.

(ver gráfico no documento original)
Segundo os dados dos Censos 2001, o índice de envelhecimento na região (94,3%) era claramente superior à média nacional (54,2%). Mesmo a região da Cova da Beira (79,2%), que detém o índice de envelhecimento mais baixo dos territórios considerados, apresenta valores muito superiores à média nacional.

A análise da distribuição da população da região segundo o grupo etário mostra a importância do grupo dos 65 ou mais anos comparativamente com as dos grupos até aos 25 anos.

(ver gráfico no documento original)
No que respeita à estrutura produtiva da região, destacam-se pela sua preponderância na actividade local, para além do sector têxtil, que em alguns concelhos assume o papel de monoindústria, o sector agro-pecuário, em particular a transformação de produtos (lacticínios, vinho e produtos frutícolas) e a hotelaria e turismo, esta em particular na zona da serra da Estrela.

Destacando em particular o sector têxtil, vestuário e confecções, pela sua importância económica e social para a região, as unidades produtivas podem ser classificadas em três tipos:

Grandes empresas de capitais endógenos, com uma estrutura predominantemente familiar, representando a continuidade da tradição industrial da região;

Empresas de capital exógeno, pertencentes a grupos nacionais ou internacionais, que optaram por localizar na região os seus estabelecimentos;

Empresas de reduzida dimensão, maioritariamente dependentes da subcontratação das anteriores.

A organização do trabalho no sector assenta maioritariamente na mão-de-obra intensiva, pouco qualificada e com baixos salários, o que tem vindo a criar crescentes dificuldades competitivas no mercado global, devido à concorrência de outras regiões que, para os mesmos processos baseados em mão-de-obra intensiva com baixos salários, apresentam condições mais atractivas para o investimento.

Neste contexto, o sector tem vindo a apresentar alguma instabilidade ao longo de algumas décadas já caracterizada por períodos de encerramento de estabelecimentos de empresas que se tornaram economicamente inviáveis, nomeadamente por não terem adoptado estratégias inovadoras que lhes permitissem manter a competitividade no novo ambiente de concorrência à escala global.

Esta situação assume contornos de gravidade social numa região fortemente dependente do emprego criado pela indústria têxtil.

1.3 - O mercado de emprego
A distribuição da população residente por nível de ensino atingido mostra que, na região, dominam os baixos níveis de escolaridade, com 59% da população a deter habilitações que não vão além dos seis anos de escolaridade.

(ver gráfico no documento original)
Segundo os quadros de pessoal de 1997, o sector têxtil/confecções absorvia 49,5% do emprego total na região e 87,8% do emprego na indústria transformadora.

Todos os concelhos que formam a sub-região serrana (Belmonte, Covilhã, Gouveia, Manteigas e Seia) têm valores percentuais do emprego acima dos 40%, sendo de destacar o concelho de Belmonte com 73,7%. Neste concelho, 98% dos postos de trabalho do total da indústria transformadora estão no sector têxtil, sendo tal valor próximo dos 90% nos concelhos da Covilhã e Manteigas e acima dos 80% em Gouveia e Seia. Assim, tem-se que nesta região a dependência do sector têxtil é muito grande, sendo necessário proceder a uma diversificação da actividade económica, especialmente devido ao facto de se prever que a concorrência neste sector se vá intensificar no futuro próximo, em consequência dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC).

É ainda crível que o emprego no sector têxtil, na região da Beira Interior, esteja subavaliado devido ao número de trabalhadores que trabalham a partir de casa (caso das cerzideiras, costureiras, etc.) e devido ao número de pessoas que só consegue um posto de trabalho dependendo do número de encomendas que a empresa tem num determinado momento.

No que respeita ao volume de desemprego na região, o quadro abaixo mostra que no final do 3.º trimestre os 20 concelhos abrangidos totalizavam 10067 desempregados inscritos, dos quais mais de metade se concentram nos concelhos de Castelo Branco, Covilhã, Fundão e Guarda.

A maioria dos desempregados encontra-se no escalão etário 35-54 anos e possui o 1.º ciclo, excepção feita ao concelho da Covilhã, onde a percentagem dos desempregados com idade superior a 55 anos é mais elevada (24,2%), implicando desta forma um esforço suplementar para a sua reintegração.

Desemprego registado na região da Beira Interior, por concelho
(ver quadro no documento original)
Relativamente à duração do desemprego, pode constatar-se que, na sua grande maioria, os desempregados encontram-se inscritos nos centros de emprego há menos de um ano, com especial incidência nos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo (93%), Trancoso (84,7%), Idanha-a-Nova (83,4%), Guarda (73,5%), Castelo Branco (71,9%), Manteigas (67,3%), Belmonte (66,2%), Fundão (64,4%) e Gouveia (61,2%), o que pressupõe uma rotatividade muito forte entre situações de emprego e de desemprego.

1.4 - A intervenção do IEFP
Na região da Beira Interior o IEFP dispõe de um conjunto de unidades operacionais a partir das quais desenvolve a sua actividade. Existem três centros de emprego e formação profissional na região - Guarda (cobre os concelhos da Guarda, Manteigas e Sabugal), Seia (cobre os concelhos de Seia e de Gouveia) e Castelo Branco (cobre os concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão) -, para além de dois outros centros de emprego - Covilhã (cobre as zonas da Covilhã e de Penamacor) e Pinhel (cobre os concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel e Trancoso).

Na região funcionam ainda o Centro de Gestão Formação para a Indústria de Lanifícios - CILAN (Covilhã) e duas delegações do Centro de Formação Profissional da Indústria de Confecções - CIVEC (Castelo Branco e Covilhã).

Até ao mês de Agosto de 2002, o IEFP tinha envolvido na região 5715 desempregados, nos vários programas e medidas por si geridos, a saber:

Mercado social de emprego ... 2320
Inserção/emprego ... 233
Programas de formação/emprego ... 650
Criação de emprego e empresas ... 175
Reabilitação profissional ... 37
Formação profissional ... 2300
As unidades de inserção na vida activa (UNIVA), encontrando-se afectas aos centros de emprego que operam na região, principalmente nos concelhos de Castelo Branco, Covilhã, Guarda e Seia, apoiam e divulgam algumas das actividades por estes desenvolvidas.

O IEFP dinamizou ainda a criação de redes regionais para o emprego (RRE), enquanto metodologia potenciadora da criação de sinergias para a resolução dos problemas de emprego à escala local. A região da Beira Interior é coberta por três RRE: a do Maciço Central (que abrange os concelhos de Aguiar da Beira, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia), a da Raia Norte (que abrange os concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso) e a da Raia Sul (que abrange os concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão).

2 - Objectivos
2.1 - Os grandes objectivos
Tendo em conta as principais debilidades da região, no que respeita ao mercado de emprego, nomeadamente as características do tecido empresarial e dos recursos humanos e visando as dificuldades conjunturais com respostas que, embora centrando-se na empregabilidade dos trabalhadores, possam igualmente contribuir para a sustentabilidade da actividade económica e do emprego, este Plano de Intervenção posiciona-se como um instrumento destinado a minorar o impacte social dos desajustamentos resultantes do actual contexto sócio-económico regional, caracterizado por significativos aumentos do desemprego e por uma crescente desertificação, contribuindo em simultâneo para a mudança e para a inovação, pelo que, para se garantir o seu desenvolvimento coerente e integrado, ao nível da política de emprego, se deve privilegiar uma actuação transversal e concertada com as acções de outros programas e iniciativas já em curso na região neste domínio e privilegiar a participação de outros actores locais na sua implementação, criando sinergias para a intervenção concertada para a resolução dos problemas de emprego e qualificação, de modo a favorecer o crescimento económico, rico em emprego e que contribua para a sustentabilidade e para a elevação dos níveis e da qualidade do emprego.

Reunidos estes pressupostos, são objectivos gerais do Plano de Intervenção para a Beira Interior:

Contribuir para a criação de emprego qualificado, apoiando a fixação de jovens na região;

Apoiar empresas e trabalhadores em processos de reconversão industrial, em particular na indústria têxtil;

Combater o desemprego e prevenir o desemprego de longa duração;
Promover a igualdade de oportunidades e a conciliação da vida profissional e familiar.

Este Plano de Intervenção faz assim incidir ao nível regional, e de forma adequada à especificidade da Beira Interior, os objectivos da política de emprego definidos no Plano Nacional de Emprego, designadamente ao promover a criação de emprego, a transição adequada dos jovens para a vida activa, a inserção sócio-profissional, a reconversão de trabalhadores e o combate ao desemprego de longa duração e à exclusão.

A sua implementação desenvolve-se através do reforço das medidas activas de emprego já implementadas pelo IEFP e da promoção de medidas ou acções específicas, concebidas tendo em conta o contexto específico desta região.

3 - Instrumentos
3.1 - Instrumentos gerais
À semelhança do restante território nacional, mantêm-se em vigor na região da Beira Interior todas as medidas de política de emprego de âmbito de aplicação nacional, designadamente as que respondem aos objectivos do Plano Nacional de Emprego.

Estima-se, para a zona abrangida pelo Plano de Intervenção da Beira Interior, as seguintes metas para as principais medidas de carácter geral:

Medidas no âmbito do mercado social de emprego
(ver tabela no documento original)
Medidas no âmbito dos programas de formação/emprego
(ver tabela no documento original)
Medidas no âmbito da criação de emprego e empresas
(ver tabela no documento original)
3.2 - Instrumentos específicos
Consideram-se instrumentos específicos do Plano de Intervenção da Beira Interior aqueles que correspondem a adaptações ou reforços particulares para a região de instrumentos que já integram a política de emprego nacional ou instrumentos novos, cuja implementação terá lugar apenas na região abrangida pelo Plano de Intervenção.

Estes instrumentos não se sobrepõem às medidas de âmbito nacional em execução no território, sendo justamente moldados de forma a complementar ou a melhorar a eficiência local daquelas medidas.

A apresentação dos instrumentos específicos estrutura-se segundo a sistematização do Plano Nacional de Emprego, para cujos objectivos nacionais a sua implementação contribui.

Instrumentos específicos do Plano de Intervenção da Beira Interior
(ver quadro no documento original)
De forma mais detalhada, indicam-se as principais características a assumir por cada uma das medidas inscritas no quadro anterior:

Formação/inserção de jovens (GESTIC). - Fomentar a preparação dos jovens diplomados em áreas académicas com maiores dificuldades de inserção, no sentido quer da sua integração como alavanca dos processos de modernização necessários às PME quer da inversão do envelhecimento dos quadros das mesmas, através de uma formação complementar em áreas de actividade, por um lado, com reconhecido interesse para o desenvolvimento económico da região e, por outro, enquanto potenciadoras do acesso às novas tecnologias da informação e da comunicação. Esta formação, a ser dinamizada pelo IEFP em parceria com as entidades formadoras da região que demonstrem possuir condições técnico-pedagógicas para o efeito, deve ter uma duração compreendida entre as trezentas e oitenta e as quatrocentas e cinquenta horas e ser complementada com estágios profissionais em entidades empregadoras que demonstrem perspectivas de empregabilidade.

Reconhecimento e validação de competências. - Facilitar o reconhecimento e a valorização das competências dos trabalhadores que sempre exerceram a sua actividade no sector têxtil e promover a transferibilidade das mesmas para outros nichos de mercado. Esta actividade será prosseguida através da avaliação e reforço da rede de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (CRVCC), estabelecendo-se como objectivo a criação de um centro por centro de formação profissional ou misto.

Os CRVCC a instalar seguirão as metodologias de intervenção da ex-ANEFA, sendo os encargos financeiros da sua instalação assumidos pelos IEFP.

Programa de Estímulo à Oferta de Emprego (PEOE). - Incentivar a criação de iniciativas locais de emprego, tendo como referencial de apoio o Programa de Estímulo à Oferta de Emprego (PEOE), que, relativamente ao Plano de Intervenção para a Beira Interior, será adaptado nos seguintes aspectos:

Alargamento do PEOE a todos os sectores de actividade, não se aplicando os condicionalismos nesta matéria previstos no n.º 14.º da Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção dada pela Portaria 255/2002, de 12 de Março;

Considerar como relevantes para a prossecução dos objectivos da política de emprego os projectos candidatos aos apoios especiais previstos no âmbito do n.º 15.º da portaria acima mencionada que se inscrevam em áreas prioritárias de desenvolvimento da actividade económica da região, designadamente o ambiente, o turismo de natureza (turismo rural, de aventura e cultural, gastronómico e cinegético), a vitivinicultura e a produção vinícola, as tecnologias de informação e de comunicação e os serviços de proximidade facilitadores da relação da mulher com o trabalho (apoio a crianças, idosos e outros dependentes), os quais serão, igualmente, priorizados em sede de aprovação das candidaturas ao PEOE.

Reconversão profissional (FACE). - Tendo em vista facilitar os processos de modernização, as transformações tecnológicas e as alterações organizacionais das empresas e a minimizar os efeitos negativos desses processos sobre o emprego na região da Beira Interior, torna-se necessário estabelecer um conjunto integrado de acções de reconversão profissional.

Entende-se por medidas de reconversão profissional as acções desenvolvidas por entidades empregadoras ou formadoras, destinadas a proporcionar aos trabalhadores a adaptação às mutações tecnológicas, organizacionais ou outras, que lhes permitam a aquisição e o desenvolvimento de novas competências, visando a sua inserção em novos postos de trabalho dentro da mesma empresa ou noutras empresas ou incentivando-os à criação do seu próprio emprego ou empresa.

A reconversão profissional pode ser interna ou externa conforme as acções tenham por objectivo possibilitar a ocupação de um novo posto de trabalho na própria empresa ou noutras entidades empregadoras.

As medidas de reconversão profissional aplicam-se às empresas enquadradas em sectores de actividade declarados em reestruturação, em processo administrativo ou judicial de recuperação, nos termos da legislação em vigor, ou a situações individualizadas de empresas em processo de reestruturação, reorganização ou modernização tecnológica.

São ainda abrangidas por estas medidas quaisquer entidades empregadoras que admitam trabalhadores desempregados oriundos das empresas referidas anteriormente.

As empresas podem beneficiar dos seguintes apoios técnicos:
Informação e disponibilização de metodologias de diagnóstico de necessidades de formação profissional e de elaboração do plano social;

Montagem de actividades de orientação e programas de formação de reconversão profissional interna de trabalhadores, no quadro das acções de desenvolvimento empresarial contidas no plano estratégico da empresa;

Montagem de actividades de orientação e programas de formação de reconversão externa de trabalhadores que possibilitem a construção de um projecto profissional.

As empresas podem beneficiar de apoio financeiros para a formação de reconversão profissional e incentivos à contratação.

Os trabalhadores podem beneficiar dos seguintes apoios:
Apoios à frequência da formação de reconversão profissional;
Compensação salarial;
Criação do próprio emprego ou empresa;
Incentivos à mobilidade geográfica.
Emprego-família. - Medida destinada a promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, tendo como objectivo principal a conciliação da vida familiar e profissional, mediante a substituição dos trabalhadores ausentes do posto de trabalho, designadamente nos períodos de licença de maternidade ou paternidade, de licença especial para assistência aos filhos, ou ainda em situação de licença parental, por desempregados, permitindo, paralelamente, a qualificação profissional destes.

No âmbito desta modalidade de apoio, as entidades empregadoras têm direito a comparticipação, de valor correspondente a 80%, na remuneração do trabalhador substituto, vinculado por contrato de trabalho, até ao limite da remuneração mínima mais elevada garantida por lei e, na mesma proporção, nos respectivos subsídios de férias e de Natal, previstos na lei e ou no instrumento colectivo de trabalho aplicável, ao pagamento dos encargos com a formação do trabalhador substituto, caso seja demonstrado que a formação pretendida é indispensável ao exercício das funções a desempenhar e a comparticipação, até ao limite de 20% do salário mínimo nacional, a atribuir ao tutor, por cada trabalhador substituto acompanhado, com o limite máximo de cinco trabalhadores acompanhados por tutor, durante os primeiros dois meses do contrato de trabalho, incluindo o período experimental e nos casos em que não tenha existido formação do trabalhador substituto.

Os apoios previstos no âmbito do Programa Emprego-Família não deverão exceder os seis meses de atribuição, podendo, em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo IEFP, ser prorrogados até ao limite de seis meses.

4 - Orçamento
O orçamento para a execução do Plano de Intervenção da Beira Interior prevê um montante global de 84750 milhares de euros, distribuídos a uma média anual de 20 milhões de euros, dos quais 5 milhões em medidas específicas.

Orçamento do Plano de Intervenção da Beira Interior
(ver tabela no documento original)
5 - Coordenação
A criação do Plano de Intervenção para a Beira Interior responde à intenção de desenhar soluções ajustadas a uma situação específica de crise económica e social, verificada num conjunto de concelhos da região interior centro. No entanto, a boa execução do Plano depende da motivação dos actores locais para se envolverem na sua implementação, em particular os empregadores e trabalhadores, principais destinatários das medidas disponibilizadas pelo IEFP, mas igualmente outros actores locais, nomeadamente autarquias, serviços desconcentrados, instituições particulares de solidariedade social e outros, cuja participação activa é determinante para a criação de projectos que permitam concretizar soluções ajustadas à realidade casuística.

A atribuição da responsabilidade pela execução do Plano de Intervenção da Beira Interior aos directores das unidades orgânicas do IEFP da região, os quais respondem directamente perante o delegado regional do IEFP da região Centro, ou quem por ele for designado, assenta justamente no pressuposto que estes se encontram em posição privilegiada no terreno para desenvolver as acções necessárias à efectiva implementação das medidas, nomeadamente junto de outros actores locais, cuja participação é indispensável à prossecução dos objectivos traçados.

A construção de projectos em concreto a desenvolver no âmbito do Plano de Intervenção da Beira Interior deverá considerar a possibilidade de articulação com sistemas de apoios e incentivos existentes no âmbito de outras políticas sectoriais, nomeadamente económica, agrícola, de desenvolvimento local ou regional e ainda os possíveis contributos de iniciativas comunitárias.

6 - Acompanhamento e avaliação
Semestralmente deverão ser elaborados, sob a responsabilidade do delegado regional da Delegação Centro ou de quem por si seja designado, relatórios de implementação do Plano, os quais devem ser submetidos às redes regionais de emprego que abrangem os concelhos integrados no Plano, bem como aos serviços centrais do IEFP.

O Plano de Intervenção da Beira Interior será objecto de avaliação a realizar pelo IEFP ou por uma entidade externa de reconhecida competência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-10 - Portaria 196-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 255/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março (regulamenta as modalidades específicas de intervenção do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego na nova componente de criação de emprego - PEOE), que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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