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Despacho (extracto) 13426/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 426/2007

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

Considerando que, no quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, publicado em anexo ao Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, existem lugares vagos no cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director de contabilidade:

Nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a assessora principal, da carreira técnica superior de regime geral, do quadro da Direcção-Geral do Orçamento, que reúne os requisitos legais e é detentora de aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, no cargo de director de contabilidade da Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários, com efeitos a 1 de Maio de 2007.

Nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, autorizo a licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.

22 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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