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Despacho 13420/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Renova a comissão de serviço da directora de serviços de Legislação e Documentação, licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota

Texto do documento

Despacho 13 420/2007

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;

Considerando que a licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos da Direcção de Serviços de Legislação e Documentação e que a mesma detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de directora de serviços:

1 - É renovada a comissão de serviço da directora de serviços de Legislação e Documentação, licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007.

30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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