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Deliberação 1228-A/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Física

Texto do documento

Deliberação 1228-A/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Física da Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 347/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Física

Artigo 1.º

Concessão do grau de Mestre

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de Mestre em Engenharia Física aos alunos que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado integrado, anexo a este regulamento, e na dissertação de natureza científica ou trabalho de projecto, ou estágio de natureza profissional objecto de relatório final.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos cursos de ciclo de mestrado integrado, bem como o Regulamento Geral dos Cursos de Ciclo de Mestrado Integrado da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - São objectivos gerais do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Engenharia Física proporcionar as seguintes competências fundamentais:

a) Possuir conhecimentos aprofundados na área científica de Física, das suas aplicações tecnológicas e na área de Engenharia, com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;

b) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja para a prática da investigação, seja para o exercício de uma actividade profissional especializada;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.

2 - São objectivos específicos do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Engenharia Física:

a) Formar profissionais habilitados a praticar actos de Engenharia, em particular baseados em conhecimentos profundos nas áreas de especialização do Mestrado Integrado em Engenharia Física, nomeadamente em Materiais, Micro e Nano Dispositivos, Spintrónica, Óptica, Optoelectrónica, Lasers, Instrumentação, quer em aspectos fundamentais, quer em aspectos aplicados e orientados para a Engenharia;

b) Dominar técnicas experimentais avançadas nas áreas de Materiais, Optoelectrónica e Lasers;

c) Adquirir competências na concepção, implementação e demonstração dessas técnicas e equipamentos, evidenciando autonomia pessoal;

d) Obter conhecimentos e competências sobre modelização de sistemas físicos e de engenharia, e sobre técnicas numéricas/computacionais conexas de aplicação muito geral;

e) Atingir uma visão abrangente e esclarecida dos fundamentos e do papel das tecnologias avançadas e da inovação tecnológica, e adquirir competências no domínio da gestão de tecnologia e de projectos de I&D;

f) Adquirir capacidades para desenvolver actividades de estudo, de concepção, de projecto computacional/experimental e de desenvolvimento, integrando competências adquiridas nas várias áreas de formação (Ciências Básicas, Ciências de Engenharia, Ciências de Especialidade, e Ciências Complementares), orientadas para domínios de aplicação como os de Metrologia, Saúde e Biologia, Sistemas de Informação e Comunicação, Tecnologia de Criogenia e Alto Vácuo, Materiais Funcionais e Micro/Nano Dispositivos, Sensores e Actuadores.

Artigo 4.º

Direcção e coordenação do curso de mestrado

1 - O ciclo de estudos terá um director, uma comissão científica e uma comissão de acompanhamento.

2 - O Director do curso é um professor catedrático, um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar, nomeado pelo Director da Faculdade de Ciências, ouvido o Departamento de Física.

3 - A Comissão Científica do curso é constituída pelo Director de Curso e por mais três docentes ou investigadores doutorados, designados pelo Director do curso, ouvido o Presidente do Departamento de Física.

4 - A Comissão de Acompanhamento do curso é constituída por dois docentes ou investigadores do Departamento de Física e por dois alunos do curso.

a) Os docentes ou investigadores são nomeados pelo Director da Faculdade de Ciências, ouvido o Departamento de Física;

b) Os alunos são eleitos pelos seus pares, em listas de dois elementos mais dois suplentes, de acordo com o método de Hondt.

5 - As competências do Director, da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso são as descritas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Ciclo de Mestrado Integrado da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

1 - As regras sobre o acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado integrado regem-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Física.

2 - Podem ainda aceder a um ciclo de estudos de mestrado integrado os possuidores do grau de licenciado, ou diploma equivalente, em áreas afins da de especialização do mestrado integrado, verificadas as seguintes condições:

a) Os candidatos serão seleccionados pelo órgão competente da FCUP, sob proposta da Comissão Científica do Curso, tendo em atenção as condições de acesso e os critérios indicados no anúncio do respectivo curso;

b) A comissão científica do curso poderá submeter os candidatos a provas académicas de selecção, para avaliação do nível de conhecimentos destes nas áreas científicas de base do ciclo de estudos;

c) A comissão científica do curso definirá o plano de estudos que deverá ser cumprido por cada um dos candidatos, que não deverá exceder 150 créditos.

Artigo 6.º

Duração do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado integrado tem 300 créditos, uma estrutura semestral e uma duração normal de dez semestres curriculares de trabalho dos alunos, quando em regime de tempo integral.

2 - A aprovação nas unidades curriculares do plano de estudos que totalizem 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho confere o grau de licenciado em Física Tecnológica.

Artigo 7.º

Estrutura do ciclo de estudos

O ciclo de estudos de mestrado integrado inclui:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares, definidas no plano de estudos anexo a este regulamento, a que correspondem nove semestres lectivos e 270 créditos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, a que corresponde 30 créditos.

Artigo 8.º

Regime de Frequência e de Avaliação das unidades curriculares

1 - O regime de frequência e de avaliação de cada unidade curricular será definido na "ficha de disciplina" e obedecerá às normas gerais em vigor.

2 - O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores e considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

Artigo 9.º

Regime de precedências

A Comissão Científica do curso pode propor pré-requisitos para inscrição em certas unidades curriculares. Estes pré-requisitos só se tornam obrigatórios após aprovação pelos Conselhos Científicos e Pedagógico da Faculdade de Ciências.

Artigo 10.º

Regime de prescrição

Aplica-se o modelo previsto na Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Artigo 11.º

Orientação da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio

1 - A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou a realização do estágio deve ser orientada por professor ou investigador da Universidade do Porto ou por doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo órgão competente da unidade orgânica, ouvida a Comissão Científica do Curso, na área científica da dissertação, nacional ou estrangeiro.

2 - A nomeação do orientador e do co-orientador, caso exista, será feita pelo Director da Faculdade, sob proposta da Comissão Científica do Curso, depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.

3 - A apresentação aos alunos dos temas propostos de dissertação de natureza científica, trabalho de projecto, ou estágio de natureza profissional será efectuada pelo Director de Curso durante a componente curricular.

4 - O trabalho conducente à dissertação de natureza científica, trabalho de projecto, ou estágio de natureza profissional só poderá ter início após a aprovação do orientador, do tema e do plano de trabalhos proposto.

Artigo 12.º

Apresentação da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio

1 - Dentro do prazo fixado no Regulamento Geral dos Cursos de Ciclo Mestrado Integrado da Universidade do Porto deverá dar entrada no Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade um exemplar da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, em forma provisória, e o requerimento de submissão às provas.

2 - No prazo de dez dias úteis, após a data do envio da informação do despacho de nomeação do júri das provas, deverá o aluno providenciar para que sejam entregues no Gabinete de Pós-Graduação os exemplares da dissertação, do relatório de estágio ou informação descritiva sobre o trabalho de projecto para os membros do júri.

3 - Após realização das provas os candidatos aprovados deverão entregar no Gabinete de Pós-Graduação três exemplares, na forma definitiva, da dissertação, do relatório de estágio ou da informação descritiva sobre o trabalho de projecto, devidamente certificadas pelo Presidente do júri. Não serão passadas certidões ou cartas magistrais sem terem sido entregues as teses definitivas.

Artigo 13.º

Provas públicas

A composição, nomeação e funcionamento do júri, bem como os prazos e regras para a realização do acto público, regem-se pelo o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos do Ciclo de Mestrado Integrado da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Classificação final do curso de mestrado

1 - O grau de mestre é atribuído com uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos 3 anos.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada da classificação final do curso de mestrado e da classificação obtida no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio.

3 - Os coeficientes de ponderação são os créditos de cada unidade curricular.

4 - No caso de alunos que ingressam no curso ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, a classificação final é a média ponderada de duas componentes:

a) A classificação de licenciatura com um peso de 180/300;

b) A classificação no plano de estudos mencionado na alínea c) do artigo 5.º, n.º 2, com um peso de 120/300.

Artigo 15.º

Atribuição do grau de licenciatura

1 - O grau de licenciado em Física Tecnológica é titulado por carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto, nos termos do artigo 15.º do Regulamento Geral dos Cursos de Ciclo de Mestrado Integrado da Universidade do Porto.

2 - A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos 3 anos.

3 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares do plano de estudos que totalizem 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho, considerando o número de créditos e o nível de cada unidade curricular.

4 - Os coeficientes de ponderação são os créditos das unidades curriculares.

Artigo 16.º

Propinas

O valor das propinas será fixado pelo Senado da Universidade do Porto com base em proposta do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, de acordo com o definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 17.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos do Ciclo de Mestrado Integrado da Universidade do Porto, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O plano do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Engenharia Física entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais.

10 de Maio de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Física.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Física.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do curso: 10 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações:

São incluídas na área de Desenvolvimento Pessoal as unidades curriculares especificamente destinadas à aquisição de competências genéricas e de soft-skills.

T: aulas teóricas; TP - aulas teórico-práticas; PL - aulas laboratoriais ou computacionais;

OT: orientação tutorial.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto/Faculdade de Ciências.

Departamento de Física

Mestrado Integrado em Engenharia Física

Área científica predominante do curso: Física

1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 11. 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

7.º semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

9.º semestre

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

10.º semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.11

Lista A

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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