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Portaria 612/82, de 19 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional.

Texto do documento

Portaria 612/82
de 19 de Junho
Ao Gabinete de Informação e Cooperação Internacional (GICI), cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 24/81, de 5 de Junho, incumbe, através da Divisão de Relações Públicas, especialmente, apoiar os Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado no âmbito da acção que ao conceito de relações públicas estão inerentes, pelo que desenvolve ao nível da mesma unidade orgânica toda uma complexa acção protocolar e de atendimento de entidades nacionais e estrangeiras, situação preliminar das relações com o Ministério a ser levada a efeito com eficiência e zelo particular por forma a não fazer perigar o sucesso dos contactos oficiais seguintes.

A chefia do referido departamento envolve conhecimento de protocolo e de regras particulares de atendimento, em que se jogam melindrosas situações de precedência que, não podendo ser apreendidas em nenhum estabelecimento de ensino específico, constituem, no entanto, a chave do sucesso do desempenho das funções, pelo que o funcionário a nomear para o cargo terá de oferecer um comprovado conhecimento nessa área firmado em longa experiência.

Assim, a título muito excepcional, considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional poderá, excepcionalmente, ser alargada a técnico que tem vindo, efectivamente, a exercer as correspondentes funções há mais de 4 anos naquele serviço ou no que o antecedeu.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 14 de Junho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Decreto Regulamentar 24/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional (GICI), criado na dependência directa do Ministro da Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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