Portaria 612/82
de 19 de Junho
Ao Gabinete de Informação e Cooperação Internacional (GICI), cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 24/81, de 5 de Junho, incumbe, através da Divisão de Relações Públicas, especialmente, apoiar os Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado no âmbito da acção que ao conceito de relações públicas estão inerentes, pelo que desenvolve ao nível da mesma unidade orgânica toda uma complexa acção protocolar e de atendimento de entidades nacionais e estrangeiras, situação preliminar das relações com o Ministério a ser levada a efeito com eficiência e zelo particular por forma a não fazer perigar o sucesso dos contactos oficiais seguintes.
A chefia do referido departamento envolve conhecimento de protocolo e de regras particulares de atendimento, em que se jogam melindrosas situações de precedência que, não podendo ser apreendidas em nenhum estabelecimento de ensino específico, constituem, no entanto, a chave do sucesso do desempenho das funções, pelo que o funcionário a nomear para o cargo terá de oferecer um comprovado conhecimento nessa área firmado em longa experiência.
Assim, a título muito excepcional, considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional poderá, excepcionalmente, ser alargada a técnico que tem vindo, efectivamente, a exercer as correspondentes funções há mais de 4 anos naquele serviço ou no que o antecedeu.
2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 14 de Junho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.