Portaria 630/79
de 29 de Novembro
Tornando-se necessário estabelecer o modelo de certificado de isenção da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.
2.º Os referidos certificados constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério da Administração Interna, 9 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
(ver documento original)