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Portaria 630/79, de 29 de Novembro

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Sumário

Aprova o certificado de isenção de seguro automóvel previsto no Dec-Lei 408/79, de 25 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 630/79
de 29 de Novembro
Tornando-se necessário estabelecer o modelo de certificado de isenção da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.

2.º Os referidos certificados constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério da Administração Interna, 9 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-25 - Decreto-Lei 408/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-19 - DECLARAÇÃO DD6619 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 630/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1979.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-29 - Portaria 530/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o certificado de isenção do seguro automóvel a que se refere o Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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