Portaria 530/87
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, isenta dessa obrigação, para além do Estado Português, os Estados estrangeiros e as organizações internacionais.
Tornando-se necessário estabelecer o modelo do certificado de isenção da obrigatoriedade de celebração do seguro de responsabilidade civil automóvel:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.
2.º Os referidos certificados são emitidos pelo Instituto de Seguros de Portugal.
3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação, devendo, nessa data, ser substituídos os cartões existentes ao abrigo da Portaria 630/79, de 29 de Novembro.
4.º É revogada, na data referida no número anterior, a Portaria 630/79, de 29 de Novembro.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 4 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.
Modelo
(ver documento original)