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Portaria 530/87, de 29 de Junho

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Sumário

Aprova o certificado de isenção do seguro automóvel a que se refere o Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 530/87
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, isenta dessa obrigação, para além do Estado Português, os Estados estrangeiros e as organizações internacionais.

Tornando-se necessário estabelecer o modelo do certificado de isenção da obrigatoriedade de celebração do seguro de responsabilidade civil automóvel:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.

2.º Os referidos certificados são emitidos pelo Instituto de Seguros de Portugal.

3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação, devendo, nessa data, ser substituídos os cartões existentes ao abrigo da Portaria 630/79, de 29 de Novembro.

4.º É revogada, na data referida no número anterior, a Portaria 630/79, de 29 de Novembro.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 4 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.


Modelo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-29 - Portaria 630/79 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Aprova o certificado de isenção de seguro automóvel previsto no Dec-Lei 408/79, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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