Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo decreto-lei 115/2013, de 7 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foram aprovadas, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, a funcionar na Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal, tendo as mesmas sido registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3323/2011/AL01 de 01 de setembro de 2015, publicando-se, anexo, a estrutura curricular e o plano de estudos.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2015-2016.
09 de setembro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
Curso de Licenciatura em Educação Básica
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Educação Básica
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área disciplinar predominante do curso: Formação de Professores
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres
8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não existem
QUADRO N.º 1
Total de créditos por área científica
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Componentes de formação (definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de Maio)
(ver documento original)
9 - Observações
(1) Cada estudante deverá completar 15 créditos ECTS optativos, de entre os 40 disponibilizados, escolhendo as Unidades Curriculares de opção, como indicado no plano de estudos.
(2) Cada estudante deverá completar 5 créditos ECTS optativos, de entre os 15 disponibilizados, na Área de Docência de Matemática e 10 créditos ECTS optativos, de entre os 25 disponibilizados, na Área de Docência de Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal, escolhendo as Unidades Curriculares de opção, como indicado no plano de estudos.
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Licenciatura em Educação Básica
Formação de Professores
1.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
A Unidade Curricular de Carteira de Competências tem como objetivo proporcionar aos estudantes percursos de aprendizagem autónomos e complementares ao currículo académico formal. Funciona ao longo de todo o curso, apoiada por um sistema de tutoria, permitindo creditar aprendizagens e competências adquiridas e/ou desenvolvidas pelos estudantes em situações e contextos não letivos.
208941626