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Despacho 10543/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10543/2015

Considerando:

a) A delegação de competências nos presidentes/diretores das unidades orgânicas operada pelos despachos n.os 2152/2013 publicado no DR, 2.ª série n.º 25.º de 05 de fevereiro de 2013 e 5867/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 85 de 05 de maio de 2014 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL);

b) A recente eleição de novo diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) o professor Miguel Diniz Santos Gonçalves Henriques;

c) A necessidade de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa ao atual diretor da ESML, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e suas unidades orgânicas;

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30 n.º 3 dos Estatutos do IPL (despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio), 95.º n.º 3 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e nas normas constantes nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão na sua reunião de 06.07.2015 de 2015 deliberou delegar no Diretor da Escola Superior de Música, professor Miguel Diniz Santos Gonçalves Henriques, a competência para a prática dos atos previstos no ponto n.º 1 com as obrigações referidas no ponto n.º 2, do Despacho 2152/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 25 de 05 de fevereiro de 2013, bem como no ponto n.º 1 do Despacho 5867/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 85 de 05 de maio de 2014, com a faculdade de subdelegação prevista no ponto n.º 2 deste último despacho.

2 - Autorizar, ainda, o dirigente supra referido a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais as competências agora delegadas nos subdiretores que designar;

3 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão do Instituto os atos praticados no uso da competência agora delegada.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41 do CPA, nas faltas e impedimentos do dirigente referido no ponto n.º 1 do presente despacho, a delegação é extensiva ao sub diretor designado para o substituir.

5 - Nos termos do disposto no artigo 164.º n.º 3 do CPA consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes supra referidos ou que o venham a ser, desde a data da respetiva tomada de posse no cargo até à publicação do presente despacho no Diário da República.

6 de julho de 2015. - O Conselho de Gestão do IPL: Luís Manuel Vicente Ferreira, Presidente do IPL - Manuel Almeida Correia, Vice-Presidente do IPL - António José Carvalho Marques, Administrador do IPL.

208942736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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