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Despacho 10525/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Concursos para docentes do Instituto Superior Técnico, Editais 569, 572 e 577/2015 - delegação de competências da presidência dos júris

Texto do documento

Despacho 10525/2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, delego no Professor Catedrático, Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, as competências para presidir aos júris de concurso para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de:

Um Professor Associado, na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico - Edital 569/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, com declaração de retificação n.º 691/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto.

Um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Metodologia e Tecnologia da Programação, do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico - Edital 572/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.

Um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Biológicas, do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico - Edital 577/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho.

7 de setembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208944689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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