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Despacho 10506/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 4 no Comandante do Grupo de Apoio, na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência e na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 10506/2015

Subdelegação de Competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas, e na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 9918/2015, de 09 de julho de 2015, do Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 01 de setembro de 2015, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ainda ao abrigo da supra mencionada disposição legal, subdelego, até aos montantes e nas entidades a seguir designadas, a competência, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2. do Despacho referido no ponto anterior, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços:

a) Até 50.000,00(euro)

No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;

b) Até 25.000,00(euro)

Na comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas;

c) Até 12.500,00(euro)

Na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 08 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

02 de setembro de 2015. - O Comandante da Base Aérea n.º 4, Tito Augusto Pimenta Quintanilha e Mendonça, COR/PILAV.

208942111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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