Subdelegação de competências no comandante da Base Aérea n.º 4
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 7528/2015, de 29 de maio de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 08 de julho de 2015, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada n.º 2 do Despacho 7528/2015, de 29 de maio de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 08 de julho de 2015, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 7528/2015, de 29 de maio de 2015, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 08 de julho de 2015.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 08 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
9 de julho de 2015. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Manuel Teixeira Rolo, MGEN/PILAV.
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