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Portaria 609/82, de 19 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 20/79, de 11 de Maio.

Texto do documento

Portaria 609/82
de 19 de Junho
O Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que veio definir os princípios gerais de reestruturação dos quadros e das carreiras de todos os organismos e serviços da Administração Pública, determina no n.º 1 do artigo 20.º que as alterações aos quadros de pessoal para efeitos de aplicação do presente diploma serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, do ministro competente e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Pelo presente diploma dá-se cumprimento àquele imperativo legal relativamente ao Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/79, de 11 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro do Instituto para as categorias constantes do novo quadro far-se-á por diploma individual de provimento ou por listas nominativas aprovadas por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, respectivamente visados e anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 609/82
(ver documento original)
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-11 - Decreto Regulamentar 20/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN)

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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