Portaria 609/82
de 19 de Junho
O Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que veio definir os princípios gerais de reestruturação dos quadros e das carreiras de todos os organismos e serviços da Administração Pública, determina no n.º 1 do artigo 20.º que as alterações aos quadros de pessoal para efeitos de aplicação do presente diploma serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, do ministro competente e do Secretário de Estado da Administração Pública.
Pelo presente diploma dá-se cumprimento àquele imperativo legal relativamente ao Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/79, de 11 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro do Instituto para as categorias constantes do novo quadro far-se-á por diploma individual de provimento ou por listas nominativas aprovadas por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, respectivamente visados e anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 609/82
(ver documento original)
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.