Portaria 1450/2002
de 9 de Novembro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 431/2000, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 431/2000, de 17 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, criado pela Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Outubro de 2002.
ANEXO I
(Portaria 431/2000, de 17 de Julho - alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)