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Portaria 608/82, de 19 de Junho

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público dos fósforos da marca Exclusivos, fabricados pela Sociedade Nacional de Fósforos, S.A.R.L., em 1$50.

Texto do documento

Portaria 608/82
de 19 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, fixar em 1$50 o preço de venda ao público dos fósforos da marca Exclusivos, fabricados pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, cuja venda foi autorizada pela Portaria 499/82, de 15 de Maio.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Portaria 499/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Sociedade Nacional de Fósforos, S.A.R.L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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