Portaria 608/82
de 19 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, fixar em 1$50 o preço de venda ao público dos fósforos da marca Exclusivos, fabricados pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, cuja venda foi autorizada pela Portaria 499/82, de 15 de Maio.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.