Portaria 499/82
de 15 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que seja autorizada a Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários, com as seguintes características:
Marca - Exclusivos.
Tipo - Carteira.
Conteúdo - 20 fósforos, de madeira ou de cartão.
Exteriores - Cartolina brilhante.
Cores das hastes e das cabeças - Variadas.
Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.