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Portaria 499/82, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza a Sociedade Nacional de Fósforos, S.A.R.L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários.

Texto do documento

Portaria 499/82
de 15 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que seja autorizada a Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários, com as seguintes características:

Marca - Exclusivos.
Tipo - Carteira.
Conteúdo - 20 fósforos, de madeira ou de cartão.
Exteriores - Cartolina brilhante.
Cores das hastes e das cabeças - Variadas.
Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-19 - Portaria 608/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Fixa o preço de venda ao público dos fósforos da marca Exclusivos, fabricados pela Sociedade Nacional de Fósforos, S.A.R.L., em 1$50.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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