Portaria 499/82
   
   de 15 de Maio
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 586/80, de 31 de  Dezembro:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que seja autorizada a Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a lançar no mercado interno uma marca de fósforos exclusivamente destinada a fins publicitários, com as seguintes características:
   Marca - Exclusivos.
   
   Tipo - Carteira.
   
   Conteúdo - 20 fósforos, de madeira ou de cartão.
   
   Exteriores - Cartolina brilhante.
   
   Cores das hastes e das cabeças - Variadas.
   
   Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1982. - Pelo Ministro de  Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de  Estado do Orçamento.