Decreto Legislativo Regional 18/2002/M
A história e a vivência dos povos, traduzida esta última nas suas práticas tradicionais geradoras de usos e costumes, são a base da cultura popular, verdadeiros pólos da identidade de um povo. Cada vez mais, urge procurar a preservação de tais realidades. No fundo, esta é a razão de ser dos dias feriados existentes, nomeadamente, no nosso país. Realça-se, com aplicação a nível nacional, o Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro, onde são estabelecidos feriados obrigatórios e facultativos. Por outro lado, a nível regional, encontra-se estatuído pelo Decreto Regional 27/79/M, de 9 de Novembro, emanado da então Assembleia Regional, o dia 1 de Julho como sendo o feriado da Região Autónoma da Madeira. Nos termos constitucionais e estatutários, cabe à Assembleia Legislativa Regional da Madeira legislar, no respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da República, em matérias que se revistam de interesse específico para a Região, desde que as mesmas não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania. Ora, esse interesse específico da Região está presente no caso atinente às comemorações natalícias, que, aqui, desde há muito que se costumam prolongar pelo dia popularmente conhecido por "primeira oitava», ou seja, o dia 26 de Dezembro. Por esta razão, tal dia tem sido comummente observado como feriado. Urge, pois, dar a tal prática o devido enquadramento legislativo.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e da alínea o) do artigo 228.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea vv) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto, e alterado pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
O dia 26 de Dezembro é feriado na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 8 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 21 de Outubro de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.