Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 29.07.2015
O Decreto-Lei 490/99 de 17/11, na redação atual, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. Ora, esta faculdade permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente numa redução de encargos para o erário público. Com efeito, a falta de motoristas e a necessidade imperiosa de racionalização dos meios disponíveis justifica plenamente a concessão de autorização de condução de duas viaturas automóveis afetas ao Centro Hospitalar, E. P. E. aos profissionais de saúde que integram as equipas de "Saúde Mental Comunitária".
Assim sendo, nos termos legais, o Conselho de Administração determina o seguinte:
I - É conferida a permissão de condução da viatura automóvel de matrícula 17-IO-66 (da marca "Peugout") e da viatura de matrícula 17-IO-67 (da marca "Peogout) afetas ao Centro Hospitalar do Algarve, EPE, aos profissionais de saúde integrados nas equipas de saúde mental comunitárias, a saber, à Exma. Senhora Elisabete Glória Fonseca Martinho e Aníbal Marcelo Patrício Silveira.
II - A permissão conferida nos números anteriores aplica-se, exclusivamente, às deslocações em serviço no âmbito do projeto desenvolvido pelas "Equipas De Saúde Mental Comunitária".
III - A permissão conferida nos números anteriores caduca, para cada um dos profissionais de saúde agora autorizados, com o termo das funções nas equipas de saúde mental comunitária em que se encontram investidos à data da presente autorização.
09-09-2015. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rita Carvalho.
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