Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1783/2015, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização de condução de viaturas

Texto do documento

Deliberação 1783/2015

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 29.07.2015

O Decreto-Lei 490/99 de 17/11, na redação atual, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. Ora, esta faculdade permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente numa redução de encargos para o erário público. Com efeito, a falta de motoristas e a necessidade imperiosa de racionalização dos meios disponíveis justifica plenamente a concessão de autorização de condução de duas viaturas automóveis afetas ao Centro Hospitalar, E. P. E. aos profissionais de saúde que integram as equipas de "Saúde Mental Comunitária".

Assim sendo, nos termos legais, o Conselho de Administração determina o seguinte:

I - É conferida a permissão de condução da viatura automóvel de matrícula 17-IO-66 (da marca "Peugout") e da viatura de matrícula 17-IO-67 (da marca "Peogout) afetas ao Centro Hospitalar do Algarve, EPE, aos profissionais de saúde integrados nas equipas de saúde mental comunitárias, a saber, à Exma. Senhora Elisabete Glória Fonseca Martinho e Aníbal Marcelo Patrício Silveira.

II - A permissão conferida nos números anteriores aplica-se, exclusivamente, às deslocações em serviço no âmbito do projeto desenvolvido pelas "Equipas De Saúde Mental Comunitária".

III - A permissão conferida nos números anteriores caduca, para cada um dos profissionais de saúde agora autorizados, com o termo das funções nas equipas de saúde mental comunitária em que se encontram investidos à data da presente autorização.

09-09-2015. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rita Carvalho.

208938184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda