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Despacho 10479/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação e da Faculdades de Belas Artes

Texto do documento

Despacho 10479/2015

Por despacho reitoral de 2015/06/17, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação e da Faculdade de Belas Artes, criado em 14 de janeiro de 2007, conforme consta da Deliberação 676/2010, publicada no DR n.º 71, 2.ª série, de 13 de abril de 2010, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 26 de maio de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de junho de 2015 e registada a 3 de setembro de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2584/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e Faculdade de Belas Artes

3 - Ciclo de estudos: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):145

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS, correspondente aos dois primeiros semestres. Confere um diploma de "curso de mestrado "não conferente de grau, em Ensino de Artes Visuais no 3 Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

b) um Estágio Pedagógico, incluindo a prática de ensino supervisionada e um Relatório de estágio a que corresponderão 60 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3 Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e Faculdade de Belas Artes

Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Mestre

Área científica predominante: Formação de Professores

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

9 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208938735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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