Por despacho reitoral de 2015/06/17, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação e da Faculdade de Belas Artes, criado em 14 de janeiro de 2007, conforme consta da Deliberação 676/2010, publicada no DR n.º 71, 2.ª série, de 13 de abril de 2010, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 26 de maio de 2015.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de junho de 2015 e registada a 3 de setembro de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2584/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto
2 - Faculdade(s): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e Faculdade de Belas Artes
3 - Ciclo de estudos: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
4 - Grau: Mestre
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):145
7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres
9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS, correspondente aos dois primeiros semestres. Confere um diploma de "curso de mestrado "não conferente de grau, em Ensino de Artes Visuais no 3 Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
b) um Estágio Pedagógico, incluindo a prática de ensino supervisionada e um Relatório de estágio a que corresponderão 60 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3 Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
12 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e Faculdade de Belas Artes
Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Mestre
Área científica predominante: Formação de Professores
1.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
9 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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