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Despacho 10473/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Licenças sabáticas - ano letivo de 2015-2016

Texto do documento

Despacho 10473/2015

Por despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 13 de maio de 2015, proferido por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa (conforme Despacho 6801/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2010) e nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, foram concedidas as Licenças Sabáticas aos seguintes docentes nos períodos abaixo indicados:

1.º Semestre do ano letivo de 2015-2016 - 1 de setembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016

Doutor Francisco José Rogado Contente Domingues - Professor Catedrático

Doutor Nuno Manuel Simões Rodrigues - Professor Auxiliar

2.º Semestre do ano letivo de 2015-2016 - 1 de fevereiro a 31 de julho de 2016

Doutora Julieta Maria Aires de Almeida Araújo - Professora Auxiliar

Doutora Maria Margarida Ribeiro Garcez Silva Ventura - Professora Auxiliar com Agregação

Doutor José Manuel Henriques Varandas - Professor Auxiliar

Doutor João Manuel Biscaia Valadas Branquinho - Professor Catedrático

Anual - 1 de setembro de 2015 a 31 de julho de 2016

Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes - Professor Associado

27 de agosto de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Alberto.

208939618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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