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Despacho 10463/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo

Texto do documento

Despacho 10463/2015

Subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo.

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social de Faro, através do Despacho 9873/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirige.

2 - Em matéria de Segurança Social, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

2.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.6 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.7 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

2.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.9 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação.

2.10 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito do serviço que dirige;

2.11 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar os poderes ora subdelegados, com exceção dos previstos nos pontos 1.2, 2.7, 2.10, 2.11.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela mencionada dirigente, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de setembro de 2015. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves.

208938832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578223.dre.pdf .

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