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Regulamento 633/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Regulamento especial do Prémio Montepio Em prol do incentivo à investigação científica, a Academia das Ciências de Lisboa com o mecenato do Montepio Associação Mutualista, decidiu implementar o Prémio Montepio para trabalhos de dissertação de mestrado ou doutoramento alternadamente nas áreas diferenciadas das Ciências e das Letras

Texto do documento

Regulamento 633/2015

Preâmbulo

O Prof. Doutor Luís Aires-Barros, Presidente da Academia das Ciências de Lisboa:

Torna público, o Regulamento especial do Prémio Montepio conforme os seus Estatutos republicados e aprovados pelo Decreto-Lei 157/2015 de 10 de agosto nos artigos 4.º alínea a), artigo 20.º e artigo 72.º, pelo que se procede à respetiva publicação do regulamento.

Regulamento especial do Prémio Montepio

Artigo 1.º

1 - O prémio Montepio, instituído na Academia das Ciências de Lisboa em 2015, por intermédio do Instituto de Altos Estudos, destina-se a estimular estudos académicos, com a natureza de dissertações de mestrado ou doutoramento em universidades nacionais ou estrangeiras, alternadamente, nas áreas diferenciadas das Ciências e das Letras, iniciando-se pela área das Ciências e será atribuído de dois em dois anos, nos termos deste regulamento.

2 - O prémio, no valor de Euros 10.000, é financiado pelo mecenato do Montepio Associação Mutualista.

Artigo 2.º

O prémio será atribuído a cada dois anos e, havendo igualdade, o júri poderá repartir o prémio entre os classificados, assim como pode decidir não atribuir o prémio a nenhum concorrente.

Artigo 3.º

1 - Os candidatos dirigirão o seu requerimento ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, com a declaração de que acatarão a decisão do júri sobre a atribuição do prémio, a essa declaração devem juntar os elementos de identificação do concorrente, e cinco exemplares do estudo em suporte papel.

2 - Não podem ser admitidos a concurso os candidatos que tenham sido contemplados por qualquer prémio da Academia, nos últimos cinco anos.

Artigo 4.º

O júri para atribuição do Prémio será organizado pelo Instituto de Altos Estudos e proposto ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, será composto por cinco elementos, sendo académicos o Presidente e dois vogais escolhidos entre académicos de número ou correspondentes. O terceiro e quarto vogais serão indicados pelo Montepio.

Artigo 5.º

O concurso será aberto, após a publicação deste regulamento no Diário da República, por edital publicado e divulgado.

Artigo 6.º

O prémio será entregue em sessão pública da Academia pelo(s) representante(s) do Montepio que garante a sua manutenção.

Artigo 7.º

O primeiro concurso dirá respeito a teses e dissertações defendidas entre os anos 2013-2014, devendo os concorrentes observar o respetivo edital.

Artigo 8.º

Nos casos omissos, aplicar-se-á o Regulamento Geral dos Prémios da Academia.

10 de setembro de 2015. - O Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Prof. Doutor Luís Aires-Barros. - O Presidente do Instituto de Altos Estudos, Prof. Doutor Adriano Moreira.

208937058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 157/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à quinta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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