Preâmbulo
O Prof. Doutor Luís Aires-Barros, Presidente da Academia das Ciências de Lisboa:
Torna público, o Regulamento especial do Prémio Montepio conforme os seus Estatutos republicados e aprovados pelo Decreto-Lei 157/2015 de 10 de agosto nos artigos 4.º alínea a), artigo 20.º e artigo 72.º, pelo que se procede à respetiva publicação do regulamento.
Regulamento especial do Prémio Montepio
Artigo 1.º
1 - O prémio Montepio, instituído na Academia das Ciências de Lisboa em 2015, por intermédio do Instituto de Altos Estudos, destina-se a estimular estudos académicos, com a natureza de dissertações de mestrado ou doutoramento em universidades nacionais ou estrangeiras, alternadamente, nas áreas diferenciadas das Ciências e das Letras, iniciando-se pela área das Ciências e será atribuído de dois em dois anos, nos termos deste regulamento.
2 - O prémio, no valor de Euros 10.000, é financiado pelo mecenato do Montepio Associação Mutualista.
Artigo 2.º
O prémio será atribuído a cada dois anos e, havendo igualdade, o júri poderá repartir o prémio entre os classificados, assim como pode decidir não atribuir o prémio a nenhum concorrente.
Artigo 3.º
1 - Os candidatos dirigirão o seu requerimento ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, com a declaração de que acatarão a decisão do júri sobre a atribuição do prémio, a essa declaração devem juntar os elementos de identificação do concorrente, e cinco exemplares do estudo em suporte papel.
2 - Não podem ser admitidos a concurso os candidatos que tenham sido contemplados por qualquer prémio da Academia, nos últimos cinco anos.
Artigo 4.º
O júri para atribuição do Prémio será organizado pelo Instituto de Altos Estudos e proposto ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, será composto por cinco elementos, sendo académicos o Presidente e dois vogais escolhidos entre académicos de número ou correspondentes. O terceiro e quarto vogais serão indicados pelo Montepio.
Artigo 5.º
O concurso será aberto, após a publicação deste regulamento no Diário da República, por edital publicado e divulgado.
Artigo 6.º
O prémio será entregue em sessão pública da Academia pelo(s) representante(s) do Montepio que garante a sua manutenção.
Artigo 7.º
O primeiro concurso dirá respeito a teses e dissertações defendidas entre os anos 2013-2014, devendo os concorrentes observar o respetivo edital.
Artigo 8.º
Nos casos omissos, aplicar-se-á o Regulamento Geral dos Prémios da Academia.
10 de setembro de 2015. - O Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Prof. Doutor Luís Aires-Barros. - O Presidente do Instituto de Altos Estudos, Prof. Doutor Adriano Moreira.
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