Deliberação (extrato) n.º 1773/2015
Por deliberação aprovada pelo Conselho Diretivo reunido no dia 27 de agosto de 2015:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no âmbito e para efeito de exercício das suas funções de gestão institucional, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), deliberou delegar no Vogal do Conselho Diretivo Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, relativamente às unidades orgânicas e áreas de atuação cujo pelouro lhes tenha sido atribuído, as seguintes competências para a prática dos atos no âmbito da orientação e gestão do instituto:
1 - No âmbito da orientação e gestão do instituto relativamente às unidades orgânicas e áreas de atuação cujo pelouro lhes tenha sido atribuído:
a) As competências previstas nas alíneas a), c), f) a g), i) a m), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos;
b) Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordenam;
c) Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores que coordenam;
d) Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordenam em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
e) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordenam;
f) Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, em território nacional;
g) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;
h) Autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordenam;
i) Decidir e assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados;
j) Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços, cujo valor seja inferior a (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
2 - No âmbito das competências atribuídas à AMA pelo Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio:
a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00 EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);
b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
c) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00 EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);
d) O dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua aprovação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 14 de agosto de 2015.
10 de setembro de 2015. - A Chefe de Equipa de Recursos Humanos da AMA, I. P., Elsa Maria Fernandes dos Santos.
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