Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2015
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015, de 19 de janeiro, autorizou o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante de 12 876 980,30 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Verificou-se no entanto que o montante inicialmente estimado é insuficiente para fazer face às necessidades do IEFP, I. P., pelo que se procede à alteração da referida resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015, de 19 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante de 13 470 980,22 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2015: 5 051 617,58 EUR;
b) Ano de 2016: 6 735 490,11 EUR;
c) Ano de 2017: 1 683 872,53 EUR.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.