Portaria 1445/2002
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 435/2000, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo II à Portaria 435/2000, de 17 de Julho, que aprovou o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
Aplicação
A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Outubro de 2002.
ANEXO II
(Portaria 435/2000, de 17 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Enfermagem de Bragança
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)