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Aviso 11596/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Exoneração de Raul Francela Simoa do lugar na carreira de operador de estações elevatórias, categoria de operário principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado

Texto do documento

Aviso 11 596/2007

Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova de 6 de Junho de 2007, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi autorizado o pedido de exoneração, apresentado por Raul Francela Simoa, quanto ao lugar na carreira de operador de estações elevatórias, categoria de operário principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, com efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2007.

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611023511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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