Aviso 11596/2007, de 27 de Junho
Exoneração de Raul Francela Simoa do lugar na carreira de operador de estações elevatórias, categoria de operário principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado
Aviso 11 596/2007
Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova de 6 de Junho de 2007, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi autorizado o pedido de exoneração, apresentado por Raul Francela Simoa, quanto ao lugar na carreira de operador de estações elevatórias, categoria de operário principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, com efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2007.
6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
2611023511
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1577681.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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