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Despacho (extracto) 13333/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeação da licenciada Rosa Maria Lopes de Sousa Castelo Saraiva como assessora principal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 333/2007

Considerando as disposições contidas no artigo 29.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e após confirmação dos pressupostos, nomeio a licenciada Rosa Maria Lopes de Sousa Castelo Saraiva, técnica superior principal do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na categoria de assessora principal (escalão 3), em lugar da carreira técnica superior, carreira com dotação global, do mesmo quadro, reportando-se os respectivos efeitos à data da aceitação do lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Luís Antunes Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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