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Regulamento 137/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado de Chaves (ESEDJTMM) para Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 137/2007

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado de Chaves (ESEDJTMM) para Maiores de 23 Anos.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da ESEDJTMM aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado de Chaves (ESEDJTMM) para Maiores de 23 Anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 48/86, de 14 de Outubro, alterado pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto:

1.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas desde que não tenham habilitações de acesso ao CLE.

2.º

Condições para requerer a inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao director da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;

b) Documento comprovativo da realização do pré-requisitos do grupo A;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso ao CLE;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

3.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

O prazo de inscrições e o calendário geral de realização das provas serão fixados anualmente por edital por despacho do director da Escola.

4.º

Provas

A avaliação da capacidade para a frequência do CLE integra:

a) Uma prova escrita (P) de avaliação de conhecimentos gerais e competências consideradas adequadas ao ingresso e progressão no CLE. Os alunos com nota superior a 8 e inferior a 10 valores serão submetidos a prova oral e o resultado final será a média aritmética das duas provas, arredondado às unidades (considerando a unidade a fracção não inferior a cinco décimas);

b) Avaliação do currículo (AC);

c) Uma entrevista (E) para complemento da avaliação da motivação e do currículo profissional.

5.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

6.º

Júri da organização e realização das provas

1 - A elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um júri, composto por três docentes, nomeados por despacho do director da ESEDJTMM, sob proposta do conselho científico.

2 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

7.º

Resultado das provas

1 - A prova escrita referida no n.º 4 é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova e excluídos da entrevista.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação do seguinte fórmula:

CF=(Px3+Ex2+ACx1)/6

3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes serão efectuados às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).

4 - A classificação final será afixada na Escola e no sítio da Escola na Internet.

9.º

Reclamações

1 - Das deliberações do júri pode haver reclamações de acordo com o calendário do concurso.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário.

10.º

Efeitos e validade

As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no CLE da ESEDJTMM no ano da sua realização.

11.º

Taxas e emolumentos

As taxas e os emolumentos são fixados por despacho do conselho directivo em tabela específica.

12.º

Dúvidas

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do director da Escola, com observância da legislação aplicável à frequência do ensino superior.

13 de Março de 2007. - O Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-13 - Decreto-Lei 48/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Define um quadro legal que regule o relacionamento institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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