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Anúncio , de 26 de Junho

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Texto do documento

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Concurso público do transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte em táxi (freguesia de Peso da Régua, em regime de estacionamento condicionado).

Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, desta Câmara Municipal e em conformidade com a deliberação desta Câmara Municipal de 29 de Maio de 2007, se encontra aberto concurso público, pelo prazo de 20 dias a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República:

1 - Identificação da entidade que preside ao concurso - Câmara Municipal de Peso da Régua.

2 - Endereço do município - Praça do Município, Peso da Régua (telefone 254320230; fax/telecópia: 254314365).

3 - Horário de Funcionamento - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

4 - Data limite para apresentação das candidaturas - 20 dias úteis após publicação no Diário da República.

5 - Área e tipo de serviço - Peso da Régua; regime de aluguer: táxi.

6 - Número de lugares - um.

7 - Requisitos mínimos para apresentação de candidaturas:

7.1 - Serão admitidos ao concurso todos os concorrentes que se enquadrem no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 156/99, de 14 de Setembro.

8 - Apresentação das candidaturas:

1) As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, na Secção de Expediente e Arquivo/DAF da Câmara Municipal do Peso da Régua;

2) Quando entregues por mão própria será passada ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues;

3) As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas;

4) A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil;

5) No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles serem apresentados nos dois dias úteis seguintes ao limite do prazo para apresentação das candidaturas, findo os quais será aquela excluída.

9 - Candidatura:

1) A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo a aprovar pela Câmara Municipal, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

b) Documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preencham as condições de acesso e exercício da profissão;

c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;

d) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;

e) Documento relativo ao número de posto de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motorista.

10 - Prioridade na atribuição de licenças:

1) As licenças serão atribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres com exercício de actividade há mais de dois anos;

b) Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres com exercício de actividade há menos de dois anos e mais de um ano;

c) Outros concorrentes, desde que habilitados para o exercício da actividade;

d) Não ter sido contemplado em anteriores concursos.

11 - Critérios de atribuição de licenças:

1) Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;

b) Localização da sede social em freguesia da área do município;

c) Localização da sede social em município contíguo;

d) Números de anos de actividade no sector.

12 - Legislação aplicável - em todo o omisso no presente programa de concurso observar-se-á o disposto na legislação em vigor.

30 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

2611023498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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