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Concurso público do transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte em táxi (freguesia de Peso da Régua, em regime de estacionamento condicionado).
Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, desta Câmara Municipal e em conformidade com a deliberação desta Câmara Municipal de 29 de Maio de 2007, se encontra aberto concurso público, pelo prazo de 20 dias a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República:
1 - Identificação da entidade que preside ao concurso - Câmara Municipal de Peso da Régua.
2 - Endereço do município - Praça do Município, Peso da Régua (telefone 254320230; fax/telecópia: 254314365).
3 - Horário de Funcionamento - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.
4 - Data limite para apresentação das candidaturas - 20 dias úteis após publicação no Diário da República.
5 - Área e tipo de serviço - Peso da Régua; regime de aluguer: táxi.
6 - Número de lugares - um.
7 - Requisitos mínimos para apresentação de candidaturas:
7.1 - Serão admitidos ao concurso todos os concorrentes que se enquadrem no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 156/99, de 14 de Setembro.
8 - Apresentação das candidaturas:
1) As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, na Secção de Expediente e Arquivo/DAF da Câmara Municipal do Peso da Régua;
2) Quando entregues por mão própria será passada ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues;
3) As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas;
4) A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil;
5) No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles serem apresentados nos dois dias úteis seguintes ao limite do prazo para apresentação das candidaturas, findo os quais será aquela excluída.
9 - Candidatura:
1) A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo a aprovar pela Câmara Municipal, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preencham as condições de acesso e exercício da profissão;
c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
d) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
e) Documento relativo ao número de posto de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motorista.
10 - Prioridade na atribuição de licenças:
1) As licenças serão atribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres com exercício de actividade há mais de dois anos;
b) Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres com exercício de actividade há menos de dois anos e mais de um ano;
c) Outros concorrentes, desde que habilitados para o exercício da actividade;
d) Não ter sido contemplado em anteriores concursos.
11 - Critérios de atribuição de licenças:
1) Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social em freguesia da área do município;
c) Localização da sede social em município contíguo;
d) Números de anos de actividade no sector.
12 - Legislação aplicável - em todo o omisso no presente programa de concurso observar-se-á o disposto na legislação em vigor.
30 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
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