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Decreto-lei 233/2002, de 2 de Novembro

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Sumário

Extingue o Obervatório da Qualidade, criado pelo Decreto-Lei nº 4/2002, integrado no Sistema Português da Qualidade, e transfere as suas competências e atribuições para o Instituto Português da Qualidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 233/2002
de 2 de Novembro
A existência do Observatório da Qualidade está directamente relacionada com a conformação jurídico-organizativa conferida ao Conselho Nacional da Qualidade (CNQ) pelo Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro. Com efeito, estava prevista a presidência daquele Conselho pelo Primeiro-Ministro que, em simultâneo, possuía no Observatório um elemento de ligação e relato permanente da situação da qualidade no País.

Dada a extinção do CNQ, por força da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e a consequente transferência das suas competências para o Instituto Português da Qualidade, tem todo o sentido que as funções do Observatório da Qualidade sejam igualmente atribuídas àquele Instituto.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É extinto o Observatório da Qualidade, criado pelo Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, nos termos do presente diploma.

Artigo 2.º
Transferência de atribuições
1 - As atribuições e competências do Observatório da Qualidade previstas no Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, são transferidas para o Instituto Português da Qualidade.

2 - O Instituto Português da Qualidade apresentará, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, uma proposta de reorganização interna que assegure a continuidade do adequado funcionamento do Sistema Português da Qualidade.

Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 14 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 4/2002 - Ministério da Economia

    Aprova o novo enquadramento jurídico do Sistema Português da Qualidade (SPQ), que tem como entidade promotora o Primeiro-Ministro, e que integra os Subsistemas da Normalização, da Qualificação e da Metrologia.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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