Decreto-Lei 233/2002
de 2 de Novembro
A existência do Observatório da Qualidade está directamente relacionada com a conformação jurídico-organizativa conferida ao Conselho Nacional da Qualidade (CNQ) pelo Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro. Com efeito, estava prevista a presidência daquele Conselho pelo Primeiro-Ministro que, em simultâneo, possuía no Observatório um elemento de ligação e relato permanente da situação da qualidade no País.
Dada a extinção do CNQ, por força da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e a consequente transferência das suas competências para o Instituto Português da Qualidade, tem todo o sentido que as funções do Observatório da Qualidade sejam igualmente atribuídas àquele Instituto.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É extinto o Observatório da Qualidade, criado pelo Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, nos termos do presente diploma.
Artigo 2.º
Transferência de atribuições
1 - As atribuições e competências do Observatório da Qualidade previstas no Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, são transferidas para o Instituto Português da Qualidade.
2 - O Instituto Português da Qualidade apresentará, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, uma proposta de reorganização interna que assegure a continuidade do adequado funcionamento do Sistema Português da Qualidade.
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 14 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.