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Portaria 1431/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo nº 198-DGF).

Texto do documento

Portaria 1431/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 254-AG/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras (processo 198-DGF), situada no município do Alandroal, com uma área de 479,5450 ha, concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras (processo 198-DGF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 479,5450 ha.

2.º É revogada a Portaria 545-O/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Outubro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Pego da Moura e outras, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-O/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras, município do Alandroal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 198-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Portaria 632/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 198-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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