Portaria 1431/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 254-AG/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras (processo 198-DGF), situada no município do Alandroal, com uma área de 479,5450 ha, concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras (processo 198-DGF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 479,5450 ha.
2.º É revogada a Portaria 545-O/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Outubro de 2002.