Portaria 1424/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 826/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valeporros a zona de caça associativa da Valeporros (processo 2374-DGF), sita no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1091,2750 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 110,3750 ha.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 826/2000, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 110,3750 ha, ficando a mesma com a área total de 1201,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Outubro de 2002.
(ver planta no documento original)