Portaria 1414/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 270/93, de 11 de Março, foi concessionada à Santo Humberto - Caça e Turismo da Natureza, Lda., a zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo 310-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com a área de 1446,7750 ha, e não 1460,45 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo 310-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia, município de Mora, com a área de 971,50 ha, e do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 475,2750 ha, perfazendo a área total de 1446,7750 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 556/2002, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 1 de Outubro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.