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Aviso 11414/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Reclassificação de Maria João Alves Fernandes

Texto do documento

Aviso 11 414/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência de despacho do presidente da Câmara de 31 de Maio de 2007, no uso da competência conferida no n.º 2, alínea a), do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conjugado com o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificada, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, na categoria de técnico superior estagiário, índice 321, escalão 1, a funcionária Maria João Alves Fernandes, detentora da categoria de assistente administrativo.

A funcionária reclassificada deverá apresentar-se a aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da República. (Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611022909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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