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Decreto-lei 230/82, de 17 de Junho

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Sumário

Altera as regalias sociais inseridas no verso do cartão de identificação dos alunos miliatres estrangeiros que frequentam unidades ou estabelecimentos militares de ensino ao abrigo da cooperação técnico-militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 230/82
de 17 de Junho
Considerando que a referência às regalias sociais inseridas no verso do cartão de identificação criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 289/79, de 14 de Agosto, tem causado dificuldades na interpretação do direito às referidas regalias expressas no artigo 6.º do referido decreto-lei:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A referência a regalias sociais inseridas no verso dos cartões de identificação criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 289/79, de 14 de Agosto, cujo modelo figura em anexo ao mesmo diploma, passa a ter a seguinte redacção:

O detentor deste cartão tem direito às regalias sociais determinadas pelos acordos gerais de cooperação, protocolos adicionais e mais regulamentação complementar que venha a ser posteriormente fixada.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Maio de 1982.
Promulgado em 19 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-14 - Decreto-Lei 289/79 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o modelo dos cartões de identificação dos alunos militares estrangeiros que frequentam unidades ou estabelecimentos militares de ensino ao abrigo da cooperação técnico-militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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