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Aviso 11369/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista, na área de enfermagem médico-cirúrgica

Texto do documento

Aviso 11 369/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista de enfermagem médico-cirúrgica do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 17 de Maio de 2007, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista de enfermagem médico-cirúrgica do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

4 - Vencimento - é o resultante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem adequado à área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;

b) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores).

Conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo estabelecidas as seguintes fórmulas de avaliação:

Prova de avaliação curricular:

PAC=(AGC + HA + FP + EP + OER)/5

sendo:

AGC = apreciação geral do currículo;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

OER = outros elementos relevantes.

7.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular estrutura-se do seguinte modo:

AGC = apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos:

Estrutura - até 4 pontos;

Criatividade - até 3 pontos;

Profundidade de análise - até 6 pontos;

Capacidade de síntese - até 3 pontos;

Forma de expressão escrita - até 4 pontos;

HA = habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos;

Grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente geral - 15 pontos;

Grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos;

FP = formação profissional - até ao limite de 20 pontos;

Sem qualquer formação - 10 pontos;

Por cada hora de formação frequentada - 1,5 pontos;

Por cada formação em serviço frequentada - 1,5 pontos;

Por cada hora de formação na área da infecciologia - 0,5 pontos;

EP - até ao limite de 20 pontos;

Por cada ano de serviço na categoria de enfermeiro - 2 pontos (até ao máximo de 6 pontos);

Por cada ano de serviço em exercício como responsável de turno - 3 pontos (até ao máximo de 6 pontos);

Experiência em infecciologia - 4 pontos por cada ano (até ao máximo de 8 pontos);

OER = outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos;

Comissões:

Comissão de implementação dos padrões de qualidade em enfermagem - 3 pontos;

Comissão de análise de propostas de material de tratamento - 3 pontos por cada comissão de análise.

Júri de concursos em enfermagem:

Presidente - 2 pontos;

Vogal efectivo - 1,5 pontos;

Vogal suplente - 0,5 pontos;

Responsável da formação em serviço - 3 pontos por cada ano;

Elemento da comissão organizadora de simpósios em Enfermagem - 2 pontos;

Posters, trabalhos escritos e publicados, trabalhos de investigação - 2 pontos cada (no máximo de 4 valores);

Prelecções efectuadas em jornadas, congressos, acções de formação permanente - 1 ponto cada (no máximo de 4 valores);

Orientação de estágios curriculares de alunos do curso superior de Enfermagem - 1 ponto;

Prelecções efectuadas no âmbito da formação em serviço - 2 pontos por cada acção (até ao máximo de 6 pontos).

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo referido.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do mérito.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem na qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, a avaliação do desempenho dos últimos três anos e documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.

10.1 - Na falta de avaliação de desempenho relativa ao último triénio aplicar-se-á o disposto nos nos 1 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se o candidato o solicitar ao júri, na formalização da sua candidatura.

10.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.3 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Joaquim Urbano ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Sónia Veloso Trevisan, enfermeira-chefe do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais efectivos:

Maria Fátima Morais Caldeira Terêncio Torres, enfermeira especialista de reabilitação do Hospital de Joaquim Urbano.

Maria Fernanda Matos Cunha - enfermeira especialista de enfermagem médico-cirúrgica do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Manuel Fernando Mota dos Santos, enfermeiro especialista de saúde na comunidade do Hospital de Joaquim Urbano.

Rui Manuel Gonçalves Pereira da Cruz, enfermeiro-chefe do IDT.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Maio de 2007. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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