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Despacho 12965/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe da Delegação Regional de Castelo Branco do IAP, António Barata Afonso

Texto do documento

Despacho 12 965/2007

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, 2443/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2006, e 25 625/2005 (2.ª série), de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, delego e subdelego no chefe da Delegação Regional de Castelo Branco, da Direcção Regional do Centro, inspector-adjunto principal António Barata Afonso, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da respectiva Delegação Regional em actos e cerimónias quando para isso for mandatado pelo director regional;

2) Chefiar e gerir de acordo com os objectivos estabelecidos a actuação das áreas operacional e documental da Delegação Regional de Castelo Branco;

3) Chefiar e coordenar, de acordo com os objectivos estabelecidos, a fiscalização relativa à área geográfica de Castelo Branco;

4) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

5) Promover a instrução e execução de todos os processos de afastamento da respectiva área geográfica;

6) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

7) Instaurar e decidir processos de contra-ordenação nos termos do capítulo XII do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, com excepção do previsto nos artigos 141.º e 144.º, n.º 2, do mesmo diploma;

8) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

9) Decidir sobre a concessão e renovação dos cartões de residência a que se refere a Lei 37/2006, de 9 de Agosto;

10) Decidir sobre a renovação da autorização de residência nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

11) Decidir sobre a concessão de autorização de residência, com dispensa de visto de residência nos termos previstos no artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, com excepção das situações previstas na alínea g) do n.º 1 do referido artigo 87.º;

12) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

13) Reconhecer o direito ao reagrupamento e reunião familiar nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e do artigo 43.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;

14) Decidir sobre a prorrogação de autorização de permanência nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;

15) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

16) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

17) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal;

18) Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas da respectiva área;

19) Autorizar as deslocações ordinárias em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto à Delegação Regional de Castelo Branco, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;

20) Assegurar a recolha e tratamento de todos os dados estatísticos relevantes e superiormente determinados, relativamente ao trabalho desenvolvido na Delegação Regional de Castelo Branco;

21) Assinar a correspondência e expediente necessários à instrução de todos os processos que corram termos na Delegação Regional de Castelo Branco e no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo chefe da Delegação Regional de Castelo Branco e que se enquadram nos poderes agora conferidos.

16 de Abril de 2007. - O Director Regional, C. Matos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Decreto Regulamentar 6/2004 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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