Aviso 11343/2007, de 22 de Junho
Nomeação para o lugar de técnico superior de 1.ª classe da candidata Sofia Tenreiro Ataíde Costa Gomes, classificada no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, arquitecto
Aviso 11 343/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Junho de 2007, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi nomeada para ocupar o lugar de técnico superior de 1.ª classe a candidata Sofia Tenreiro Ataíde Costa Gomes, classificada no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, arquitecto.
A candidata nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 29 de Agosto.)
6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
2611022397
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1576178.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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