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Aviso 11343/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Nomeação para o lugar de técnico superior de 1.ª classe da candidata Sofia Tenreiro Ataíde Costa Gomes, classificada no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, arquitecto

Texto do documento

Aviso 11 343/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Junho de 2007, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi nomeada para ocupar o lugar de técnico superior de 1.ª classe a candidata Sofia Tenreiro Ataíde Costa Gomes, classificada no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, arquitecto.

A candidata nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 29 de Agosto.)

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

2611022397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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