Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12858/2007, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Inspecção Tributária (DIT) da Direcção de Finanças de Vila Real do funcionário inspector tributário principal do grau 5 Carlos Alberto Morais

Texto do documento

Despacho 12 858/2007

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Inspecção Tributária (DIT) da Direcção de Finanças de Vila Real apresentou a proposta de nomeação de Carlos Alberto Morais como sendo o candidato que possui maior competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que nomeio no cargo de chefe de divisão de Inspecção Tributária (DIT) da Direcção de Finanças de Vila Real, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o inspector tributário principal do grau 5 do grupo de pessoal da administração tributária (GAT) Carlos Alberto Morais, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

23 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Curriculum vitae

Nome - Carlos Alberto Morais.

Naturalidade - Espinhoso, freguesia de Candedo, concelho de Vinhais.

Residência - Rua de D. Teresinha, 52, 5000-052 Vila Real.

Data de nascimento - 1 de Novembro de 1963.

Bilhete de identidade n.º 5943095.

Número de identificação fiscal 166408670.

E-mail: camorais@dgci.min-financas.pt.

Habilitações académicas:

Bacharel em Contabilidade e Administração;

Licenciado em Gestão.

Currículo profissional:

Director financeiro e técnico oficial de contas em empresas privadas (1985-1987);

Professor de Contabilidade na Escola Secundária de Rio Tinto (1987);

Técnico verificador tributário de 2.ª classe, com contrato além do quadro, ao abrigo do Decreto-Lei 200/85, de 25 Junho, em 14 de Janeiro de 1987, Direcção-Geral dos Impostos/DF Vila Real (1987-1988);

Perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, Direcção-Geral dos Impostos/DF Vila Real (1988-1997);

Perito de fiscalização tributária de 1.ª classe, Direcção-Geral dos Impostos/DF Vila Real (1997-2004);

Coordenador de equipa de inspecção tributária, Direcção-Geral dos Impostos/DF Vila Real (1994- 2005);

Presidente e vogal das comissões de revisão a que se refere o artigo 84.º do CPT (1997-2000);

Perito da Fazenda Pública a que se refere o n.º 11 do artigo 91.º da LGT (2000-2005);

Com competências delegadas pelo director de finanças de Vila Real, para sancionar os relatórios da inspecção tributária, nos termos do artigo 62.º do RCPIT, e proceder à fixação da matéria tributável do IRS e do IRC, bem como do IVA apurado em falta por recurso a métodos indirectos, nos termos, respectivamente, do disposto nos artigos 65.º do CIRS, 54.º do CIRC e 84.º do CIVA, conforme o despacho 10 339/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 Maio de 2004 (2004-2005);

Chefe de divisão da Inspecção Tributária da DF Bragança, substituto legal do director de finanças nas suas ausências ou impedimentos (2005-2007);

Coordenador de estágio de técnicos economistas, de inspectores tributários licenciados em Direito e de inspectores tributários licenciados em Economia/Gestão (2005-2007);

Técnico oficial de contas inscrito na CTOC;

Professor auxiliar convidado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Formador do Centro de Formação da DGCI;

Formador distrital da Comissão Nacional do EURO;

Formador da CTOC - Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas nas Reuniões Livres das Quartas-Feiras, na Formação Permanente, na Formação Segmentada e na Formação Eventual (seminários);

Realização de trabalhos:

Metodologias de Análise da Declaração Modelo 22;

Reforma Fiscal;

EURO;

Avaliação Indirecta da Base Tributável;

Dissolução e Liquidação de Sociedades - Aspectos Contabilísticos e Fiscais;

Colaborador do jornal A Voz de Trás-os-Montes na realização de artigos de opinião sobre matérias de natureza financeira e fiscal;

Participação em vários cursos/acções de aperfeiçoamento profissional, com destaque para os que se relacionam com as matérias de gestão, chefia, liderança, comunicação, motivação, estratégia, contabilidade, auditoria e fiscalidade organizados pelos DGCI, CTOC, APECA, STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Assoc. Port. Contabilistas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 200/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a admitir o pessoal que se revele necessário para o reforço dos meios humanos com vista a assegurar os trabalhos prévios respeitantes à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda