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Portaria 1410/2002, de 30 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Fidalgo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo nº 213-DGF).

Texto do documento

Portaria 1410/2002
de 30 de Outubro
Pela Portaria 124/90, de 16 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 870/97, 563/98 e 704/99, respectivamente de 10 de Setembro e de 20 e de 24 de Agosto, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa de Monte Fidalgo (processo 213-DGF), situada no município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2245,4150 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Fidalgo (processo 213-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2119,3480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São estabelecidas áreas condicionadas à actividade cinegética identificadas na planta em anexo.

3.º É revogada a Portaria 628/2002, de 11 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 1 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 124/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Perais, concelho de Vila Velha de Rodão e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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