Portaria 1410/2002
de 30 de Outubro
Pela Portaria 124/90, de 16 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 870/97, 563/98 e 704/99, respectivamente de 10 de Setembro e de 20 e de 24 de Agosto, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa de Monte Fidalgo (processo 213-DGF), situada no município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2245,4150 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Fidalgo (processo 213-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2119,3480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São estabelecidas áreas condicionadas à actividade cinegética identificadas na planta em anexo.
3.º É revogada a Portaria 628/2002, de 11 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 1 de Outubro de 2002.
(ver planta no documento original)