Portaria 1405/2002
de 29 de Outubro
Pela Portaria 961/90, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Corte da Velha a zona de caça associativa da Corte da Velha (processo 395-DGF), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Viana do Alentejo, com uma área de 1252,30 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Corte da Velha (processo 395-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Susana e Alcáçovas, municípios de Alcácer do Sal e Viana do Alentejo, com uma área de 1252,30 ha.
2.º É revogada a Portaria 625/2002, de 11 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 1 de Outubro de 2002.