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Deliberação (extracto) 1117/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Aprovação da alteração do regulamento orgânico e quadro da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1117/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, na sua reunião de 11 de Abril de 2007, foi aprovado o seguinte regulamento orgânico e quadros de pessoal não docente, com vínculo à função pública e em regime de contrato individual de trabalho, da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade:

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

A presente deliberação estabelece a regulamentação orgânica dos serviços da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, bem como o respectivo quadro, competências, formas de recrutamento e provimento de pessoal.

CAPÍTULO II

Dos serviços

Artigo 2.º

São serviços da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto:

a) Serviço de Relações Externas;

b) Serviços Administrativos;

c) Serviços Técnicos e Oficinais;

d) Museu;

e) Serviço de Documentação e Informação;

f) Centro de Informática;

g) Gabinete Editorial;

h) Gabinete de Apoio ao Estudante.

Artigo 3.º

Serviço de Relações Externas

1 - O Serviço de Relações Externas integra o Serviço de Relações Públicas e o Serviço de Relações Internacionais.

2 - O Serviço de Relações Externas é dirigido pelo presidente do conselho directivo.

Artigo 4.º

1 - O Serviço de Relações Públicas exerce a sua acção nos domínios de apoio aos órgãos de gestão, às actividades de extensão académica, de recolha e tratamento da informação noticiosa e de secretariado e expediente próprios dos presidentes dos órgãos de gestão da Faculdade.

2 - Ao Serviço de Relações Internacionais, coordenado por um docente, a designar por despacho do presidente do conselho directivo, compete:

a) Organizar e manter actualizado um banco de dados com informação sobre programas internacionais e promover a sua divulgação na Faculdade de Belas-Artes;

b) Promover o envolvimento da Faculdade de Belas-Artes em programas internacionais, através do estabelecimento de contactos com outras entidades;

c) Elaborar estudos específicos sobre programas internacionais e sua evolução e coordenação.

Artigo 5.º

Serviços Administrativos

1 - Os Serviços Administrativos exercem a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, da gestão do pessoal, do expediente e arquivo, da vida escolar dos alunos e do apoio aos órgãos de gestão e outras estruturas da Faculdade.

2 - Os Serviços Administrativos são dirigidos por um secretário, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, e compreendem:

a) O Serviço de Pessoal e Contabilidade, de Expediente e Alunos;

b) A Tesouraria;

c) Os serviços de apoio.

Artigo 6.º

Compete ao secretário, para além do mencionado no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:

a) Orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos e superintender no seu funcionamento;

b) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da escola;

c) Dirigir o pessoal não docente e não investigador e distribuí-lo pelos serviços;

d) Secretariar, na qualidade de membro, o conselho administrativo;

e) Informar e submeter a despacho do presidente do conselho directivo todos os assuntos relativos a problemas de natureza técnica;

f) Promover a execução das deliberações dos órgãos da escola;

g) Assegurar o encaminhamento e o registo da correspondência;

h) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência;

i) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou pelos estatutos.

Artigo 7.º

O Serviço de Pessoal e Contabilidade, de Expediente e Alunos é coordenado pelo técnico superior nele colocado e compreende:

a) A Secção de Pessoal e Contabilidade;

b) A Secção de Expediente e Alunos.

1 - À Secção de Pessoal e Contabilidade compete:

a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal da Faculdade;

b) Instruir os processos relativos a acumulações, faltas e licenças, equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;

c) Elaborar os mapas de faltas e licenças do pessoal e listas de antiguidade;

d) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços de pessoal, do vencimento de exercício e deslocações de pessoal da Faculdade;

e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

f) Organizar os processos de acidentes em serviço;

g) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;

h) Elaborar o projecto de orçamento da Faculdade;

i) Elaborar os orçamentos em contas de receitas próprias;

j) Organizar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;

k) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenções na fonte de impostos do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;

l) Elaborar as requisições de fundos;

m) Coordenar os processos de gestão orçamental;

n) Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;

o) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de transferências de verbas;

p) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;

q) Assegurar o apetrechamento dos serviços, organizando os processos de aquisição, nos termos das disposições legais vigentes;

r) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;

s) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos serviços;

t) Organizar a conta de gerência a submeter a julgamento do Tribunal de Contas pelo conselho administrativo.

2 - À Secção de Expediente e Alunos compete:

a) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas, com vista à obtenção de graus e títulos académicos;

b) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à concessão de equivalência e de equiparações de graus académicos;

c) Registar e encaminhar toda a correspondência que diga respeito aos serviços administrativos e financeiros e aos órgãos de gestão da escola;

d) Encaminhar toda a correspondência que diga respeito aos serviços;

e) Organizar e manter actualizado o arquivo de correspondência;

f) Prestar informações sobre condições de ingresso e de frequência nos cursos da Faculdade;

g) Executar todos os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames;

h) Organizar os processos referentes aos concursos especiais para acesso à Faculdade, mudanças de curso, transferências e reingressos, bem como elaborar os respectivos editais;

i) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e conclusão de curso;

j) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados dos processos individuais dos estudantes.

k) Preparar elementos relativos a estudantes para responder a solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ainda destinados a publicações da Universidade ou outros.

3 - Adstrita ao Serviço de Pessoal e Contabilidade, de Expediente e Alunos, funciona a Tesouraria, orientada por um tesoureiro, ao qual compete:

a) Efectuar recebimentos e pagamentos;

b) Organizar os processos de entrada e saída de valores;

c) Manter actualizada a escrita da Tesouraria;

d) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entrada de valores;

e) Preencher e assinar os recibos relativos à cobrança dos rendimentos próprios da Faculdade;

f) Dar entrada na Tesouraria de todas as receitas.

4 - Os serviços de apoio exercem a sua acção no apoio às aulas, à portaria, vigilância e limpeza das instalações e execução de tarefas indiferenciadas de natureza executiva simples.

Artigo 8.º

Serviços Técnicos e Oficinais

1 - Os Serviços Técnicos e Oficinais exercem a sua acção nos domínios da organização, coordenação, e orientação dos laboratórios, oficinas e gestão das instalações e equipamento e compreendem:

a) As oficinas;

b) Os laboratórios;

c) O Gabinete de Gestão das Instalações e Equipamento.

2 - As oficinas e os laboratórios são serviços de apoio ao ensino e à investigação, funcionam na directa dependência do conselho directivo, são dirigidos por docentes designados pelo presidente do conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico, e exercem a sua acção nos domínios, designadamente, das tecnologias, do ensaio de materiais e da investigação artística.

3 - O Gabinete de Gestão das Instalações e Equipamento é dirigido pelo presidente do conselho directivo, assistido por docentes por ele designados e exerce a sua acção na gestão, manutenção, conservação e reparação das instalações, equipamentos e espaços exteriores.

4 - A coordenação funcional do pessoal não docente afecto aos Serviços Técnicos e Oficinais será exercida pelo funcionário neles colocado designado pelo presidente do conselho directivo.

Artigo 9.º

Museu

1 - O Museu exerce a sua acção nos domínios da museologia e museografia do património artístico da Faculdade e da promoção de acções de extensão cultural.

2 - O Museu é dirigido por um docente ou investigador nomeado pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho científico, coadjuvado por dois docentes ou investigadores por si indicados, e coordenado por um técnico superior de museologia.

3 - O Museu rege-se por um regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo, que:

a) Explicitará as condições de autonomia funcional;

b) Estabelecerá a normativa para a elaboração do plano de actividades e relatório anuais, que deverão ser aprovados pelo conselho directivo, ouvido o conselho pedagógico.

Artigo 10.º

Serviço de Documentação e Informação

1 - O Serviço de Documentação e Informação, que compreende a biblioteca e documentação geral, exerce a sua acção nos domínios da aquisição, recolha, tratamento e difusão da documentação de carácter pedagógico, científico e cultural e da produção e divulgação de informação.

2 - O Serviço de Documentação e Informação é dirigido por um docente ou investigador designado pelo presidente do conselho directivo e coordenado por um técnico superior de BD.

3 - O Serviço de Documentação e Informação é assistido por um conselho, com a seguinte composição:

a) Dois representantes do conselho pedagógico, um deles estudante:

b) Um representante de cada unidade de investigação;

c) Um representante do Gabinete Editorial;

Artigo 11.º

Centro de Informática

O Centro de Informática depende directamente do conselho directivo e exerce a sua acção no domínio da gestão da infra-estrutura informática da Faculdade de Belas-Artes.

Artigo 12.º

Gabinete de Apoio ao Estudante

1 - O Gabinete de Apoio ao Estudante apoia as necessidades pontuais dos estudantes, quer no decurso da respectiva vida lectiva, académica e artística, quer no estabelecimento de pontes com oportunidades de investigação artística e científica e de empregabilidade e recolhe e trata informação relevante do universo das artes e do design, divulgando-a junto da comunidade da Faculdade.

Garante igualmente a difusão, junto da comunidade envolvente, da informação interna relativa à Faculdade e às actividades que esta desenvolve.

2 - O Gabinete de Apoio ao Estudante é dirigido por um docente designado pelo presidente do conselho directivo.

Artigo 13.º

Gabinete Editorial

1 - O Gabinete Editorial exerce a sua acção nos domínios da edição e distribuição de publicações e é dirigido por um docente ou investigador designado pelo presidente do conselho directivo, assistido por um conselho.

2 - O Gabinete Editorial rege-se por um regulamento interno que:

a) Será aprovado pelo conselho directivo;

b) Explicitará as condições de autonomia funcional;

c) Definirá a composição e as competências da direcção;

d) Estabelecerá a normativa para a celebração do plano de actividades e relatórios anuais, que deverão ser aprovados pelo conselho directivo;

e) Definirá as regras para a elaboração do orçamento anual e sua execução.

CAPÍTULO III

Dos quadros e do pessoal

Artigo 14.º

Os quadros do pessoal dirigente, técnico, superior, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar com vínculo à função pública e do pessoal não docente com contrato individual de trabalho são os constantes dos mapas I e II anexos à presente deliberação.

Artigo 15.º

Recrutamento e provimento

1 - Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras.

2 - O lugar de secretário será provido de acordo com as normas aplicáveis ao pessoal dirigente de entre licenciados com curso superior adequado.

3 - Os lugares de auxiliar de manutenção serão providos de acordo com as normas aplicáveis à carreira de auxiliar administrativo, prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro, aprovado pela resolução 196/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998, pela resolução 49/2001, do plenário do Senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2001, e pela deliberação 637/2004, da secção permanente do senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004, transita para os lugares do quadro anexo à presente deliberação para a mesma categoria, sem dependência de quaisquer formalidades.

2 - O titular da categoria de chefe de repartição, provido em lugar do quadro da Faculdade de Belas-Artes, transita para o lugar de técnico superior de 1.ª classe, por aplicação das disposições do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sem dependência de quaisquer formalidades.

Artigo 17.º

A presente deliberação entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17 de Maio de 2007. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

MAPA I

Quadro do pessoal não docente com vínculo à função pública

(ver documento original)

MAPA II

Quadro do pessoal não docente com contrato individual de trabalho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1998-09-17 - RESOLUÇÃO 196/98 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara a utilidade pública urgente de uma gleba de terreno, com a área de 996 m2, necessária à construção do parque de estacionamento junto ao Ramal da E.R. 3-2, no Lugar do Desterro - São Lourenço.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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