Deliberação (extracto) n.º 1117/2007
Por deliberação da secção permanente do senado, na sua reunião de 11 de Abril de 2007, foi aprovado o seguinte regulamento orgânico e quadros de pessoal não docente, com vínculo à função pública e em regime de contrato individual de trabalho, da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade:
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
A presente deliberação estabelece a regulamentação orgânica dos serviços da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, bem como o respectivo quadro, competências, formas de recrutamento e provimento de pessoal.
CAPÍTULO II
Dos serviços
Artigo 2.º
São serviços da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto:
a) Serviço de Relações Externas;
b) Serviços Administrativos;
c) Serviços Técnicos e Oficinais;
d) Museu;
e) Serviço de Documentação e Informação;
f) Centro de Informática;
g) Gabinete Editorial;
h) Gabinete de Apoio ao Estudante.
Artigo 3.º
Serviço de Relações Externas
1 - O Serviço de Relações Externas integra o Serviço de Relações Públicas e o Serviço de Relações Internacionais.
2 - O Serviço de Relações Externas é dirigido pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 4.º
1 - O Serviço de Relações Públicas exerce a sua acção nos domínios de apoio aos órgãos de gestão, às actividades de extensão académica, de recolha e tratamento da informação noticiosa e de secretariado e expediente próprios dos presidentes dos órgãos de gestão da Faculdade.
2 - Ao Serviço de Relações Internacionais, coordenado por um docente, a designar por despacho do presidente do conselho directivo, compete:
a) Organizar e manter actualizado um banco de dados com informação sobre programas internacionais e promover a sua divulgação na Faculdade de Belas-Artes;
b) Promover o envolvimento da Faculdade de Belas-Artes em programas internacionais, através do estabelecimento de contactos com outras entidades;
c) Elaborar estudos específicos sobre programas internacionais e sua evolução e coordenação.
Artigo 5.º
Serviços Administrativos
1 - Os Serviços Administrativos exercem a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, da gestão do pessoal, do expediente e arquivo, da vida escolar dos alunos e do apoio aos órgãos de gestão e outras estruturas da Faculdade.
2 - Os Serviços Administrativos são dirigidos por um secretário, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, e compreendem:
a) O Serviço de Pessoal e Contabilidade, de Expediente e Alunos;
b) A Tesouraria;
c) Os serviços de apoio.
Artigo 6.º
Compete ao secretário, para além do mencionado no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:
a) Orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos e superintender no seu funcionamento;
b) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da escola;
c) Dirigir o pessoal não docente e não investigador e distribuí-lo pelos serviços;
d) Secretariar, na qualidade de membro, o conselho administrativo;
e) Informar e submeter a despacho do presidente do conselho directivo todos os assuntos relativos a problemas de natureza técnica;
f) Promover a execução das deliberações dos órgãos da escola;
g) Assegurar o encaminhamento e o registo da correspondência;
h) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência;
i) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou pelos estatutos.
Artigo 7.º
O Serviço de Pessoal e Contabilidade, de Expediente e Alunos é coordenado pelo técnico superior nele colocado e compreende:
a) A Secção de Pessoal e Contabilidade;
b) A Secção de Expediente e Alunos.
1 - À Secção de Pessoal e Contabilidade compete:
a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal da Faculdade;
b) Instruir os processos relativos a acumulações, faltas e licenças, equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;
c) Elaborar os mapas de faltas e licenças do pessoal e listas de antiguidade;
d) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços de pessoal, do vencimento de exercício e deslocações de pessoal da Faculdade;
e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
f) Organizar os processos de acidentes em serviço;
g) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
h) Elaborar o projecto de orçamento da Faculdade;
i) Elaborar os orçamentos em contas de receitas próprias;
j) Organizar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;
k) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenções na fonte de impostos do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;
l) Elaborar as requisições de fundos;
m) Coordenar os processos de gestão orçamental;
n) Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
o) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de transferências de verbas;
p) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
q) Assegurar o apetrechamento dos serviços, organizando os processos de aquisição, nos termos das disposições legais vigentes;
r) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
s) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos serviços;
t) Organizar a conta de gerência a submeter a julgamento do Tribunal de Contas pelo conselho administrativo.
2 - À Secção de Expediente e Alunos compete:
a) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas, com vista à obtenção de graus e títulos académicos;
b) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à concessão de equivalência e de equiparações de graus académicos;
c) Registar e encaminhar toda a correspondência que diga respeito aos serviços administrativos e financeiros e aos órgãos de gestão da escola;
d) Encaminhar toda a correspondência que diga respeito aos serviços;
e) Organizar e manter actualizado o arquivo de correspondência;
f) Prestar informações sobre condições de ingresso e de frequência nos cursos da Faculdade;
g) Executar todos os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames;
h) Organizar os processos referentes aos concursos especiais para acesso à Faculdade, mudanças de curso, transferências e reingressos, bem como elaborar os respectivos editais;
i) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e conclusão de curso;
j) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados dos processos individuais dos estudantes.
k) Preparar elementos relativos a estudantes para responder a solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ainda destinados a publicações da Universidade ou outros.
3 - Adstrita ao Serviço de Pessoal e Contabilidade, de Expediente e Alunos, funciona a Tesouraria, orientada por um tesoureiro, ao qual compete:
a) Efectuar recebimentos e pagamentos;
b) Organizar os processos de entrada e saída de valores;
c) Manter actualizada a escrita da Tesouraria;
d) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entrada de valores;
e) Preencher e assinar os recibos relativos à cobrança dos rendimentos próprios da Faculdade;
f) Dar entrada na Tesouraria de todas as receitas.
4 - Os serviços de apoio exercem a sua acção no apoio às aulas, à portaria, vigilância e limpeza das instalações e execução de tarefas indiferenciadas de natureza executiva simples.
Artigo 8.º
Serviços Técnicos e Oficinais
1 - Os Serviços Técnicos e Oficinais exercem a sua acção nos domínios da organização, coordenação, e orientação dos laboratórios, oficinas e gestão das instalações e equipamento e compreendem:
a) As oficinas;
b) Os laboratórios;
c) O Gabinete de Gestão das Instalações e Equipamento.
2 - As oficinas e os laboratórios são serviços de apoio ao ensino e à investigação, funcionam na directa dependência do conselho directivo, são dirigidos por docentes designados pelo presidente do conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico, e exercem a sua acção nos domínios, designadamente, das tecnologias, do ensaio de materiais e da investigação artística.
3 - O Gabinete de Gestão das Instalações e Equipamento é dirigido pelo presidente do conselho directivo, assistido por docentes por ele designados e exerce a sua acção na gestão, manutenção, conservação e reparação das instalações, equipamentos e espaços exteriores.
4 - A coordenação funcional do pessoal não docente afecto aos Serviços Técnicos e Oficinais será exercida pelo funcionário neles colocado designado pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 9.º
Museu
1 - O Museu exerce a sua acção nos domínios da museologia e museografia do património artístico da Faculdade e da promoção de acções de extensão cultural.
2 - O Museu é dirigido por um docente ou investigador nomeado pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho científico, coadjuvado por dois docentes ou investigadores por si indicados, e coordenado por um técnico superior de museologia.
3 - O Museu rege-se por um regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo, que:
a) Explicitará as condições de autonomia funcional;
b) Estabelecerá a normativa para a elaboração do plano de actividades e relatório anuais, que deverão ser aprovados pelo conselho directivo, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 10.º
Serviço de Documentação e Informação
1 - O Serviço de Documentação e Informação, que compreende a biblioteca e documentação geral, exerce a sua acção nos domínios da aquisição, recolha, tratamento e difusão da documentação de carácter pedagógico, científico e cultural e da produção e divulgação de informação.
2 - O Serviço de Documentação e Informação é dirigido por um docente ou investigador designado pelo presidente do conselho directivo e coordenado por um técnico superior de BD.
3 - O Serviço de Documentação e Informação é assistido por um conselho, com a seguinte composição:
a) Dois representantes do conselho pedagógico, um deles estudante:
b) Um representante de cada unidade de investigação;
c) Um representante do Gabinete Editorial;
Artigo 11.º
Centro de Informática
O Centro de Informática depende directamente do conselho directivo e exerce a sua acção no domínio da gestão da infra-estrutura informática da Faculdade de Belas-Artes.
Artigo 12.º
Gabinete de Apoio ao Estudante
1 - O Gabinete de Apoio ao Estudante apoia as necessidades pontuais dos estudantes, quer no decurso da respectiva vida lectiva, académica e artística, quer no estabelecimento de pontes com oportunidades de investigação artística e científica e de empregabilidade e recolhe e trata informação relevante do universo das artes e do design, divulgando-a junto da comunidade da Faculdade.
Garante igualmente a difusão, junto da comunidade envolvente, da informação interna relativa à Faculdade e às actividades que esta desenvolve.
2 - O Gabinete de Apoio ao Estudante é dirigido por um docente designado pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 13.º
Gabinete Editorial
1 - O Gabinete Editorial exerce a sua acção nos domínios da edição e distribuição de publicações e é dirigido por um docente ou investigador designado pelo presidente do conselho directivo, assistido por um conselho.
2 - O Gabinete Editorial rege-se por um regulamento interno que:
a) Será aprovado pelo conselho directivo;
b) Explicitará as condições de autonomia funcional;
c) Definirá a composição e as competências da direcção;
d) Estabelecerá a normativa para a celebração do plano de actividades e relatórios anuais, que deverão ser aprovados pelo conselho directivo;
e) Definirá as regras para a elaboração do orçamento anual e sua execução.
CAPÍTULO III
Dos quadros e do pessoal
Artigo 14.º
Os quadros do pessoal dirigente, técnico, superior, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar com vínculo à função pública e do pessoal não docente com contrato individual de trabalho são os constantes dos mapas I e II anexos à presente deliberação.
Artigo 15.º
Recrutamento e provimento
1 - Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras.
2 - O lugar de secretário será provido de acordo com as normas aplicáveis ao pessoal dirigente de entre licenciados com curso superior adequado.
3 - Os lugares de auxiliar de manutenção serão providos de acordo com as normas aplicáveis à carreira de auxiliar administrativo, prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro, aprovado pela resolução 196/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998, pela resolução 49/2001, do plenário do Senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2001, e pela deliberação 637/2004, da secção permanente do senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004, transita para os lugares do quadro anexo à presente deliberação para a mesma categoria, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 - O titular da categoria de chefe de repartição, provido em lugar do quadro da Faculdade de Belas-Artes, transita para o lugar de técnico superior de 1.ª classe, por aplicação das disposições do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 17.º
A presente deliberação entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de Maio de 2007. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
MAPA I
Quadro do pessoal não docente com vínculo à função pública
(ver documento original)
MAPA II
Quadro do pessoal não docente com contrato individual de trabalho
(ver documento original)