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Portaria 1394/2002, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 2002-2003, vários estabelecimentos de educação pré-escolar.

Texto do documento

Portaria 1394/2002
de 26 de Outubro
O Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, que desenvolve os princípios gerais do ordenamento jurídico da educação pré-escolar consagrados pela Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, prevê que o desenvolvimento da rede pública dos estabelecimentos que asseguram esta oferta educativa seja estabelecido por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças, da Educação, da Segurança Social e do Trabalho, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Torna-se necessário, para o ano lectivo de 2002-2003, criar um conjunto de estabelecimentos de educação pré-escolar integrados na rede pública com o objectivo de concretizar a igualdade de oportunidades educativas e a melhoria da qualidade da educação, através da generalização da educação pré-escolar, enquanto etapa preparatória da educação básica.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Educação, da Segurança Social e do Trabalho, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 2002-2003, os estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, indicados pela localidade, freguesia e concelho.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada um dos estabelecimentos criados pela presente portaria são os constantes do mapa referido no artigo anterior.

Em 17 de Setembro de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.


ANEXO
Direcção Regional de Educação do Norte
Distrito de Aveiro
642460 Jardim-de-Infância de Mosteiró, Canedo, Santa Maria da Feira (um lugar).

642459 Jardim-de-Infância de Vendas Novas, Lourosa, Santa Maria da Feira (um lugar).

Distrito de Braga
642575 Jardim-de-Infância de Alívio, Soutelo, Vila Verde (um lugar).
642514 Jardim-de-Infância de Azurém (Quintã), Azurém, Guimarães (um lugar).
642563 Jardim-de-Infância de Cantelães, Cantelães, Vieira do Minho (um lugar).
642484 Jardim-de-Infância de Covas, Carvalho, Celorico de Basto (um lugar).
642496 Jardim-de-Infância de Eira d'Ana, Palmeira de Faro, Esposende (um lugar).

642538 Jardim-de-Infância de Igreja, Ferreiros, Póvoa de Lanhoso (um lugar).
642472 Jardim-de-Infância de Oliveira, Oliveira, Barcelos (um lugar).
642551 Jardim-de-Infância de Outeiral, Chorense, Terras de Bouro (um lugar).
642502 Jardim-de-Infância de Pequite, Golães, Fafe (um lugar).
642540 Jardim-de-Infância de Santril, Monsul, Póvoa de Lanhoso (um lugar).
642526 Jardim-de-Infância de Vermiz, Moreira de Cónegos, Guimarães (um lugar).
Distrito do Porto
642599 Jardim-de-Infância de Baixinho, Baguim do Monte, Gondomar (um lugar).
642836 Jardim-de-Infância de Barreiras, Duas Igrejas, Paredes (dois lugares).
642710 Jardim-de-Infância de Calvário, Várzea, Felgueiras (três lugares).
642769 Jardim-de-Infância de Cruzeiro, Cernadelo, Lousada (um lugar).
642721 Jardim-de-Infância de Cruzes, Idães, Felgueiras (dois lugares).
642824 Jardim-de-Infância de Carreiras Verdes, Louredo, Paredes (um lugar).
642617 Jardim-de-Infância de Fieiro, Aguçadoura, Póvoa do Varzim (dois lugares).

642630 Jardim-de-Infância de Giestal, São Tomé de Negrelos, Santo Tirso (um lugar).

642605 Jardim-de-Infância de Gondivai, Leça do Balio, Matosinhos (dois lugares).

642691 Jardim-de-Infância de Igreja, Vila Caiz, Amarante (três lugares).
642861 Jardim-de-Infância de Igreja, Canelas, Penafiel (dois lugares).
642873 Jardim-de-Infância de Igreja, Marecos, Penafiel (dois lugares).
642745 Jardim-de-Infância de Juste, Torno, Lousada (dois lugares).
642757 Jardim-de-Infância de Lagoa, Nogueira, Lousada (um lugar).
642678 Jardim-de-Infância de Lavadores, Canidelo, Vila Nova de Gaia (um lugar).

642587 Jardim-de-Infância de Mineiro, São Pedro da Cova, Gondomar (um lugar).
642812 Jardim-de-Infância de Muro, Rebordosa, Paredes (um lugar).
642800 Jardim-de-Infância de Murteirados, Fornos, Marco de Canaveses (um lugar).

642629 Jardim-de-Infância de Navais, Navais, Póvoa de Varzim (dois lugares).
642708 Jardim-de-Infância de Outeiro, Viariz, Baião (um lugar).
642782 Jardim-de-Infância de Pinheiro, Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses (um lugar).

642850 Jardim-de-Infância de Ponte, Novelas, Penafiel (um lugar).
642654 Jardim-de-Infância 1.º de Maio, Valongo, Valongo (um lugar).
642666 Jardim-de-Infância da Quinta do Cravel, Mafamude, Vila Nova de Gaia (um lugar).

642642 Jardim-de-Infância do Quintão, Aves, Santo Tirso (um lugar).
642733 Jardim-de-Infância de Santa Luzia, Lagares, Felgueiras (três lugares).
642794 Jardim-de-Infância da Sardoeira, Penha Longa, Marco de Canaveses (um lugar).

642680 Jardim-de-Infância de Serra do Pilar, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia (um lugar).

642770 Jardim-de-Infância de Travassos, Várzea do Douro, Marco de Canaveses (um lugar).

642848 Jardim-de-Infância de Valinhos, Sobreira, Paredes (um lugar).
Distrito de Viana do Castelo
642903 Jardim-de-Infância de Igreja, Fornelos, Ponte de Lima (um lugar).
642897 Jardim-de-Infância de Santo André, Barroças e Taias, Monção (um lugar).
642885 Jardim-de-Infância de Vila Fonche, Vila Fonche, Arcos de Valdevez (um lugar).

642915 Jardim-de-Infância de Vila Meã, Vila Meã, Vila Nova de Cerveira (um lugar).

Distrito de Vila Real
642927 Jardim-de-Infância de Cigarrosa, Mouçós, Vila Real (um lugar).
Distrito de Viseu
642939 Jardim-de-Infância de Castelo, Castelo, Moimenta da Beira (um lugar).
Direcção Regional de Educação do Centro
Distrito de Coimbra
642940 Jardim-de-Infância de São Bartolomeu, Coimbra (São Bartolomeu), Coimbra (um lugar).

642952 Jardim-de-Infância de São Bento, São Martinho do Bispo, Coimbra (um lugar).

Distrito de Leiria
642964 Jardim-de-Infância de Costas, Maceira, Leiria (um lugar).
Distrito de Viseu
6472988 Jardim-de-Infância de Castelões, Castelões, Tondela (um lugar).
Direcção Regional de Educação de Lisboa
Distrito de Lisboa
642368 Jardim-de-Infância de A dos Cunhados, A dos Cunhados, Torres Vedras (dois lugares).

642332 Jardim-de-Infância de Barreiralva, Mafra, Mafra (um lugar).
642344 Jardim-de-Infância da Boavista, Silveira, Torres Vedras (dois lugares).
642423 Jardim-de-Infância do Cacém, Agualva-Cacém, Sintra (quatro lugares).
642356 Jardim-de-Infância de Cambelas, São Pedro da Cadeira, Torres Vedras (dois lugares).

642435 Jardim-de-Infância de Carnaxide, Carnaxide, Oeiras (quatro lugares).
642381 Jardim-de-Infância do Cerrado da Bica, Mina, Amadora (três lugares).
642411 Jardim-de-Infância de Cotovios, São João dos Montes, Vila Franca de Xira (dois lugares).

642370 Jardim-de-Infância da Damaia n.º 3, Damaia, Amadora (três lugares).
642400 Jardim-de-Infância do Rego, Nossa Senhora de Fátima, Lisboa (dois lugares).

642393 Jardim-de-Infância de São Brás, São Brás, Amadora (cinco lugares).
Distrito de Setúbal
642447 Jardim-de-Infância de Vale Rosal, Charneca de Caparica, Almada (três lugares).

Direcção Regional de Educação do Algarve
Distrito de Faro
642990 Jardim-de-Infância de Luz de Tavira, Luz, Tavira (dois lugares).
643002 Jardim-de-Infância de Mira Serra, Loulé (São Sebastião), Loulé (quatro lugares).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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